Pular para o conteúdo
terça-feira, 25 de agosto de 2026
Notícias

EXCLUSIVO: TRE-MA diz NÃO para Câmara de Codó a respeito de pergunta na urna sobre KM 17 e Cajazeiras

A Câmara Municipal de Codó, atendendo a interesse da Comissão de Moradores que representa o KM 17 (chamado de povoado Moisés Reis) e Cajazeiras fez uma solicitação de ofício (nº 20/2024) ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Queria fazer aparecer na urna eletrônica, em 6 de outubro, uma pergunta sobre se o codoense é contra ou a favor destes dois povoados virarem cidade.

Mas o TRE-MA disse NÃO ao pedido da Câmara.

A justificativa  do desembargador José Gonçalo de Sousa Filho, hoje presidente da Corte Eleitoral maior do nosso estado,  foi a mais óbvia possível – a de que quem ordena  este ‘plebiscito’ (que a Câmara tentou chamar de consulta popular para driblar a Lei Complementar Nº 01/1967) é a Assembleia Legislativa do Estado e ele completa:

“Entendo que há uma antecipação de fase de consulta que para ocorrer faz-se necessário o preenchimento dos requisitos do art. 2  do normativo”

A decisão é de  05 de julho de 2024 e, de acordo com o chefe de Cartório Eleitoral da 7ª Zona, Ivo Pinheiro Bento, a Câmara não recorreu da decisão do desembargador.

Ou seja, assunto encerrado.

Já disse no rádio e na TV, agora aqui no blogdoacelio que estão tentando pular etapas.

A criação de novos municípios está suspensa no Brasil  desde 1996, quando uma Emenda Constitucional, a de número 15, alterou o paragrafo 4º do art. 18 da Constituição Federal  transferindo a responsabilidade para as assembleias legislativas dos estados, mas condicionando-a a uma nova lei Complementar Federal, como você ler abaixo:

“A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios dependerão da realização de Estudos de Viabilidade Municipal – EVM e de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, e far-se-ão por lei estadual, obedecidos os prazos, procedimentos e condições estabelecidos nesta Lei Complementar”

O destaque é que a tal nova Lei Complementar para cuidar deste assunto (porque a em vigor é de 1967) nunca foi criada no Congresso Nacional.

Sem ela, nenhum estado vai se meter a besta de criar novos municípios, pois incorrerá em inconstitucionalidade.

É duro para quem deseja, mas esta é a verdade.

Sobre isso minha participação hoje no programa FALA CODÓ, da FCTV.

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *