Por meio da PROCURADORIA-GERAL o município de Codó contestou no processo 0808749-75.2024.8.10.0034 movido por Joyna Azevedo Mota Nunes e Shyliana de Sousa Caldas, ambas alegando que foram demitidas de suas funções de enfermagem do Hospital Geral Municipal.
Em agosto elas trabalharam normalmente, em setembro seus nomes não apareceram mais na escala de serviço do HGM e, segundo consta no processo, quando foram pedir explicações ao diretor ouviram apenas que estavam sendo desligadas.
Pelo fato de estarem em período eleitoral, quando ‘desligamentos’ também são proibidos 3 meses antes da eleição e depois dela até que os eleitos tomem posse, elas procuraram a Justiça buscando serem reintegradas ao serviço público municipal.
A defesa do município baseou-se apenas num ofício que recebeu da Secretaria Municipal de Saúde que negou qualquer demissão ou ‘desligamento’ como consta na contestação e noutro encaminhado às duas servidoras que, claro, também responderam que nunca receberam comunicação formal de demissão.
“Conforme informações prestadas pela Secretaria Municipal de Administração, através do Ofício 736/2024-SEAD, quanto ao suposto desligamento das servidoras Joyna Azevedo Mota Nunes e Sheyliana de Sousa Caldas, ora requerentes, afirma que não receberam nenhuma comunicação formal a respeito desta situação por parte da Secretaria de Municipal de Saúde (…)
“Outrossim, obtivemos resposta através do Ofício nº 429/2024-GAB/SEMUS/PMC, encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, informando que não houve solicitação de desligamento das servidoras pela Secretaria Municipal de Saúde, razão pela qual as alegações quanto ao suposto desligamento em período eleitoral são infundadas e não devem prosperar”, escreveu o procurador-geral do município.
OPINIÃO
A defesa está mostrando o óbvio e o faz com profissionalismo. Não há ninguém burro o suficiente neste governo a ponto de documentar uma demissão, desligamento ou seja lá como queiram chamar num período eleitoral. Seria demais até para os padrões que se estabeleceram nos últimos anos nesta prefeitura.
Ocorre que, na prática, as duas estão, desde 1º de setembro, sem local de trabalho, sem poder trabalhar, fora da escala de serviço e, consequentemente, sem salários.
Sendo bem sincero ou sincera, você que ler isso neste momento – uma pessoa nesta situação, na real, está empregada?
Para te ajudar a responder de maneira ainda mais clara – As leis trabalhistas brasileiras consideram ‘empregado ou empregada toda pessoa que prestar serviço de natureza não eventual a empregador (ou seja, tem que ser contínuo, todo dia. Não um dia sim, vários outros não), sob dependência do empregador e mediante salário”.
Neste momento, estas profissionais estão prestando algum serviço para o HGM, obedecendo a escala dele? Neste momento, elas estão debaixo da dependência do Hospital?
Elas serão pagas pelo serviço que não estão prestando?
Se qualquer destas respostas for NÃO. Significa que, para a lei, elas estão, realmente, demitidas, desempregadas, desligadas.
PRÓXIMO PASSO
O próximo passo do processo ainda é esperar a manifestação do Ministério Público, só então a juíza do caso, Dra. Flávia Barçante, dará sua sentença ordenando ou não o retorno das duas profissionais da enfermagem aos seus postos de trabalho no Hospital Geral Municipal.


Realmente fica a pergunta?
Se não estão trabalhando, não vão receber.
Se o diretor disse a elas, que não estavam mais na escala de serviço, já que elas são plantonista. Alguém mandou, ou o diretor vai assumir a responsabilidade sozinho.
No final a corda sempre quebra para o lado mais fraco.