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segunda-feira, 10 de agosto de 2026
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CASO XIMENES: EMÍLIO MATOS sentará no banco dos réus, em Codó, agora em agosto

23 de março de 2024, 5h08min, rua Pernambuco

O caso envolvendo o advogado e ex-vereador Emílio MATOS ocorrido no dia 23 de março de 2024, às 5h08min, da manhã, na rua Pernambuco, bairro São Francisco, terá um novo capítulo judicial nos próximos dias.

Naquela data, Emílio, embriagado, matou o ex-vereador de Codó Manoel das Graças de Oliveira Ximenes, num acidente de trânsito que quase também tira a vida do açougueiro Antonio Carlos.

Seu Antonio e seu Ximenes estavam colocando um animal abatido  para revenda no porta-malas do carro da vítima quando o Jeep Renegade de Emílio bateu na traseira  do veículo. Ximenes teve morte instantânea, por um milagre Antonio Carlos, a principal testemunha de tudo, escapou ileso e foi ele quem primeiro impediu que Matos saísse do local tirando-lhe o acesso à chave do veículo que dirigia.

Emílio chegou a ser preso em flagrante, mas foi solto para responder ao processo em liberdade, mudando-se a partir de sua soltura para a capital São Luís.

Desde então, a defesa tenta impedir que ele vá a júri popular. Isso é importante porque fora do Júri Popular o homicídio no trânsito é simples e a pena é branda, 2 a 4 anos de prisão mais suspensão ou proibição de obter CNH.

Já a  promotoria de Justiça, que protocolou a denúncia formal contra Emílio, por homicídio doloso, no dia 8 de julho de 2024, quer que ele vá a Júri Popular porque, na opinião da promotora Valéria Chaib, ele, alcoolizado, assumiu o risco de produzir o resulto MORTE.

PRÓXIMA FASE

Defesa  acusação estarão frente à frente no Fórum da Comarca de Codó dia 27 de agosto de 2026 a partir das 8h45min da manhã.

Será o que se chama no Direito de “audiência de instrução e julgamento”. Na prática, ocorre mesmo só a instrução que é o ato de ouvir as testemunhas de defesa e acusação , as autoridades policiais, peritos se tiver e, claro, a próprio réu que será, no caso Emílio Matos.

Se após a instrução, nenhum outra diligência for requerida pela defesa, pelo Ministério Público ou pelo juiz, a causa fica madura para ele decidir se manda ou não Emílio Matos para o banco dos réus em um Júri Popular ou o julgará de maneira simples,ou seja, só o juiz mesmo sem aquela turma de 7 cidadãos do povo decidindo o destino do réu.

Vamos aguardar.

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

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