A assessoria de campanha pediu ao blogdoacelio que divulgasse esta certidão do Tribunal Superior Eleitoral com o nome do candidato Dr. ZÉ FRANCISCO comprovando sua quitação, sua regularidade perante à Justiça Eleitoral.
Ela ajuda no discurso político para demonstrar que há regularidade aos eleitores que pretendem nele votar.
No entanto, juridicamente o candidato ainda precisa aguardar a decisão do juiz eleitoral sobre se sua candidatura será ou não deferida (registrada, aceita), já que é isso que contesta o Ministério Público Eleitoral baseado em sua inelegibilidade por causa da cassação feita pela Câmara de Codó, que o tira das disputas eleitorais até 2032.
Significa que a Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE, aqui publicada, atesta, sim, sua regularidade perante a Justiça Eleitoral, porém não representa, por si só, decisão sobre a existência ou não de eventual causa de inelegibilidade discutida na ação de impugnação do MPE.
ATENÇÃO ELEITORES
Deixo claro, Dr. Zé Francisco, assim como Dr. CLÁUDIO PAZ e em Timbiras, Dr. Antonio Borba, não estão impedidos de fazer suas campanhas, isso só ocorrerá quando o juiz eleitoral decidir diante do que pede, para todos eles, o Ministério Público, ou seja, que o registro de suas candidaturas não seja aceito.
Até que isso ocorra (até um juiz sentenciar) , o jogo segue normal e eles continuam candidatos como qualquer outro.

