Pular para o conteúdo
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
Notícias

INSS: Aposentado sem BIOMETRIA volta a ter direito de fazer EMPRÉSTIMOS Consignado

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases do governo passam a ter uma alternativa para autorizar a contratação de empréstimo consignado.

Com a nova regra, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado.

A medida amplia o acesso ao consignado para beneficiários que, até então, não conseguiam realizar a operação por não terem cadastro biométrico disponível nas bases governamentais.

A mudança está prevista na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada, na quinta-feira, 20/8, que estabelece as regras e os procedimentos para a contratação de crédito consignado com desconto diretamente nos benefícios pagos pela previdência.

A validação biométrica continua sendo a primeira opção para autorizar a operação.

Ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases governamentais. Apenas quando a biometria não é localizada, o sistema libera o login via Gov.br com validação por dados bancários.

Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de acessar o consignado.

A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício.

Regras e margem consignável

Para contratar o empréstimo, o benefício precisa estar desbloqueado.

Em regra, todo benefício recém-concedido permanece bloqueado para consignado nos primeiros 90 dias.

Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio no Meu INSS.

A mesma regra de 90 dias deve ser observada em caso de transferência de localidade do benefício, devendo ser respeitada pelas instituições financeiras.

Com o benefício desbloqueado, os bancos podem consultar a margem disponível.

A contratação só é concluída após a autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável é de até 40% do valor do benefício.

OUTRA MUDANÇA

Outra mudança é que a instituição financeira deve enviar ao INSS os documentos e as informações exigidos para a operação, como contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e autorização para o desconto no benefício, feita por biometria ou login bancário no Gov.br.

QUANTAS PARCELAS?

O contrato pode ter, no máximo, 108 parcelas mensais e sucessivas.

Os bancos também devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis após a contratação.

Se as informações não forem encaminhadas no prazo, o INSS interrompe os descontos e retém o repasse ao banco até a regularização.

Como funciona a portabilidade?

A nova norma também estabelece regras para a transferência do empréstimo de um banco para outro.

O segurado solicita a portabilidade à instituição de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS, por biometria ou, na ausência de cadastro biométrico, por validação de dados bancários. Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade.

A instituição de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Caso isso não ocorra nesse prazo, a portabilidade é cancelada.

Assim, quem não possui biometria cadastrada passa a ter uma alternativa para autorizar operações de consignado pelo Meu INSS, mantendo a exigência de autorização expressa do beneficiário.

ASCOM INSS

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *