A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Codó, realizará dia 26 de setembro, de 8h às 12h, na praça de São Sebastião, um evento de cunho social voltado ao público TRANS da região.
OUÇA DETALHES NESTE ÁUDIO DE Dra. VANESSA LIMA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
Será um mutirão para quem deseja trocar o nome e o gênero. Ao longo da Semana, traremos mais informações aos nossos leitores e leitoras.
A busca pelo reconhecimento da própria identidade ganhou um capítulo definitivo no Brasil nos últimos anos.
Longe dos tribunais e das salas de audiência, pessoas trans maiores de 18 anos podem alterar o nome e o gênero diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, sem a necessidade de cirurgias, laudos médicos ou autorização judicial, RESULTADO DA ADI 4275, Provimento nº 73/2018.
A mudança, consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desburocratizou um processo que antes levava anos e expunha cidadãos a constrangimentos . Hoje, o procedimento baseia-se exclusivamente na autodeclaração, um reflexo do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
O caminho das certidões
Para dar entrada no pedido, o interessado deve comparecer ao cartório portando documentos pessoais e um conjunto de certidões de distribuição judicial (cíveis, criminais, eleitorais e trabalhistas), além de certidões dos tabelionatos de protesto.
Embora a lista de documentos pareça extensa, especialistas explicam que a exigência visa garantir a segurança jurídica. A existência de dívidas pendentes, processos ou restrições no CPF não impede a retificação.
Os órgãos e credores são apenas notificados sobre a mudança para evitar fraudes, assegurando que os direitos e deveres do cidadão continuem vinculados à sua nova identidade.
Menores de idade e a barreira judicial
Se para os adultos o processo tornou-se administrativo, para menores de 18 anos a realidade ainda é diferente. Crianças e adolescentes trans que buscam o reconhecimento legal precisam ingressar com uma ação judicial, representada por pais ou responsáveis.
Esses processos envolvem a análise do Ministério Público e, frequentemente, relatórios psicossociais para atestar a manifestação sólida da identidade de gênero na juventude.
Direito ao sigilo
Uma das maiores vitórias da regulamentação atual é a garantia de privacidade. A nova certidão de nascimento é emitida de forma limpa e idêntica à de qualquer outro cidadão, não há menção de que o documento foi retificado, nem termos como “trans” ou o nome anterior.
O histórico da alteração fica guardado em livros sigilosos do cartório e só pode ser consultado pelo próprio interessado ou por ordem de um juiz.
Após a emissão da nova certidão, o cidadão deve atualizar os demais documentos (RG, CPF e passaporte), mantendo os mesmos números de registro, mas agora sob o nome e gênero que verdadeiramente o representam.

