FARMÁCIAS TAMBÉM CUMPRIRÃO DIA DO COMERCIÁRIO EM CODÓ
Abaixo está a nota do presidente Ricardo Santos, do Sindicato dos Comerciários explicando que só pode abrir a farmácia que estiver no plantão do dia 19/10/2026:
ESCLARECIMENTO SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS NO DIA DOS COMERCIÁRIOS
Prezados,
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Codó–MA esclarece que, conforme a Cláusula 31ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, o dia 19 de outubro de 2026, Dia dos Comerciários, é destinado ao repouso remunerado, não havendo expediente nas empresas abrangidas pela referida convenção.
A cláusula estabelece exceção para as farmácias e drogarias, cujo funcionamento fica restrito àquelas relacionadas na escala de plantão, observadas as disposições da norma coletiva aplicável.
Ressaltamos, ainda, que o segmento de supermercados possui convenção coletiva própria, distinta daquela aplicável ao comércio lojista, devendo cada estabelecimento observar as regras específicas de sua categoria.
Atenciosamente,
Daniel Ricardo Matias Santos
Presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Codó–MA

