Tanto a Cemar quanto você, possuem vários direitos e deveres, que vão além do fornecimento e do pagamento das contas. Eles são estabelecidos e fiscalizados pela ANEEL( Agência Nacional de Energia Elétrica) e pelo Código de Defesa do Consumidor. Você conhece todos eles?
Fique ligado nas dicas da Cemar:
Dentre os seus direitos estão:
- Receber energia elétrica de qualidade, sem grandes interrupções.
- Ser informado com 15 dias de antecedência do corte no fornecimento (este aviso vai escrito na conta de luz).
- Receber a conta de energia com até cinco dias antes da data de vencimento.
- Ter até 06 opções de datas de vencimento, mas a CEMAR oferece 08 opções para sua melhor forma de pagamento; (Basta ligar para o 116 e solicitar as opções de datas e alterar);
- O consumidor poderá solicitar a qualquer tempo uma aferição dos medidores;
Agora vamos aos seus deveres:
- Informar corretamente a atividade da sua unidade consumidora se é comércio, residência, rural ou outro serviço, pois esta informação é importante para que o valor da conta seja adequado à atividade atribuída ao imóvel.
- É dever de cada consumidor de energia elétrica pagar sua conta em dia.
- Informar imediatamente a Central de Atendimento 116 qualquer irregularidade observada nos medidores;
- Comunicar formalmente, inclusive com a apresentação de laudo médico, se há alguém no imóvel que use aparelho para a manutenção da vida.
- E não se esqueça! Se vender ou alugar o seu imóvel, peça para o seu inquilino ir a uma agência de atendimento e pedir a mudança de titularidade;
Estes são apenas alguns direitos e deveres como consumidor de energia elétrica. Se você quiser mais informações vá a uma das agências de atendimento da CEMAR, ligue 116 ou entre no site www.cemar116.com.br

