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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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PROCON-MA notifica Cornofolia, Vivo Bebu e Tsunami por causa de meia-entrada

Depois de denúncias, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou três blocos de carnaval, no município de Codó, por não estarem respeitando a venda de meia-entrada.

Duarte Júnior e o diretor de Fiscalização, Ricardo Cruz, analisam ações de fiscalização do órgão
Duarte Júnior e o diretor de Fiscalização, Ricardo Cruz, analisam ações de fiscalização do órgão

Os grupos terão que, imediatamente, tomar as medidas necessárias para a adequação de todos os itens não cumpridos.

A determinação é baseada na Portaria nº 34/2015, publicada pelo órgão, após diálogo entre empresários e representantes dos movimentos estudantis, em junho de 2015.

Os notificados devem apresentar planilha de controle de vendas de meia-entrada. Para apresentar defesa, eles têm 10 dias para efetuar as adequações, com o risco de sofrerem sanções administrativas que variam de multa até a suspensão do evento.

INADEQUADOS

Entre os procedimentos inadequados dos blocos Tsunami da Alegria, Corno Folia e Vivo Bebu, foi observado o não cumprimento da venda de abadás de meia-entrada para todos os espaços, o que inclui camarotes e similares. Os organizadores, também, não divulgaram a venda dos ingressos de meia-entrada junto à divulgação dos demais ingressos, o que deve ser feito desde o início, evitando grandes filas e desrespeito ao consumidor.

Os blocos de carnaval se enquadram na categoria de eventos de lazer e entretenimento, previstos na Lei Federal n° 12.933/2013, sendo, portanto, obrigatória a venda da meia-entrada para o público titular do benefício garantido em lei. Além disso, não importa a forma como é confeccionado o ingresso, se por meio de papel ou abadá, trata-se de evento cultural da mesma forma.

De acordo com o presidente do órgão, Duarte Júnior, essa notificação dá continuidade à intensa fiscalização em boates, bares e produtoras de evento, que se iniciou no ano passado. “Nosso objetivo é garantir os direitos básicos dos consumidores maranhenses. Este benefício é um importante instrumento de democratização da cultura, mais um compromisso do Governo Flávio Dino. Por essa razão, nossas fiscalizações são permanentes em todo o estado”, disse.

FONTE: Procon/MA

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

16 comentários

  1. AGORA É OFICIAL – Donos de blocos de carnaval em Codó terão que obedecer a lei da meia-entrada.
    Hoje o dia começou com uma grande alegria para mim e meu marido (Marco Silva), pois recebemos a noticia de que os blocos de carnaval em Codó terão que obedecer a lei da meia-entrada. Meu marido foi o primeiro a questionar o Procon no inicio do mês de dezembro sobre a obrigatoriedade que os donos de blocos tinham em cumprirem a lei tendo como base a portaria 34/2015 do Procon-MA.
    Na semana passada após receber a confirmação do Procon eu mesma fiz o anuncio nas redes sociais, o que gerou uma grande quantidade de questionamentos e também insatisfações por parte dos donos de blocos codoenses. Mais como lei não se questiona se cumpre, eles terão que obedecer ao que determina a lei.
    Esta foi mais uma importante vitoria daqueles que por lei tem direito a meia-entrada, principalmente os estudantes de minha querida Codó.
    Atenciosamente Elina Tassia.

  2. Acelio os professores, idosos,e estudantes vao pagar metade do preço do abadá dos blocos baseado na lei, independente de ter atingindo a quota ou nao da meia entrada ou é só balela

    1. Professor Ronaldo, é importante e triste! Mas eu gostaria de saber do Procon, já que eles são a Lei,se os estudantes, professores e outros que se enquadram nas exigências estabelecidas só podem comprar os abadas mediante apresentação da carteira estudantil, de professor ou qual outro documento ou so dizem: eu sou estudante, eu sou professor, eu sou idoso, eu sou isso ou aquilo e pago so meia passagem, meia entrada ou meia compra. E aí, qual vai ser o critério?

  3. A coordenação do bloco Cornofolia vem informar a verdade dos fatos pois, muito antes da venda das camisas,tivemos reunião com o Procon e o mesmo nos disse que precisava consultar São Luis em relação a blocos.Assim,começamos a venda esperando a decisão do Procon de Codó, separando a quantidade de abadás da meia entrada.

    Só na segunda-feira,(18) é que nos chegou o documento do Procon nos orientando e , assim , passamos a vender a meia-entrada. Essa notificação é toda cheia de erros, pois o Tsunami ainda nem tem camisa para vender .

    1. É verdade, pois estive lá na praça e a barraca estava fechada. Será que no próximo ano estes blocos organizados pela atitude do Procon ainda vão existir?

  4. No mês de novembro e dezembro, apareceram muitos alunos em escola do estado, solicitando DECLARAÇÃO, depois fiquei sabendo que essas declarações eram para compra de ingressos de festas. A diretora como não é boba, sempre busca nos diários, ver as situações dos alunos e na maioria deles, só tinham feito a matrícula e nunca mais tinham comparecidos na escola. Pra mim, esses evadidos não são estudantes.

  5. Uma dúvida que gostaria que o PROCON me esclarecesse:
    quando um estabelecimento vende uma meia-entrada, o criador dessa lei (governo) repassa a outra metade ao dono do estabelecimento? Ou o dono fica no prejuízo?

  6. ja que dobraram os valores Raimundo niguém compra o abadá se o procom nao forçar ele voltarem ao preço normal temos q valorizarmos nosso dinheiro.

  7. O Bloco ……, iniciou as vendas DOS abadás INDIVIDUAIS com R$ 30,00 após saber que seria notificado pelo PROCON-MA, AUMENTOU O PREÇO INDIVIDUAL PARA R$ 60,00 OU SEJA 100% EM CIMA DO VALOR E ESTÁ FAZENDO UMA ” PROMOÇÃO” DE 2 ABADÁS POR R$ 70 E 3 ABADÁS POR 90. OU SEJA ESTÁ SAINDO PELO MESMO PREÇO. APENAS FEZ UM REAJUSTE NA VENDA INDIVIDUAL. ESTÁ DANDO UMA DE ESPERTO A PRODUÇÃO DO …… BOICOTANDO A LEI.
    #SÓOBSERVANDO

  8. Sabe-se que existem Leis para eventos culturais.Pelo que me consta, o Tsunami nem começou a venda de abadas e já foi notificado como se já estivesse vendendo. Até que ponto se chega as autoridades do Procon! A diferença de uma entrada de festa, uma passagem de ônibus para um abadá de bloco, seu Procon é muito grande. Ou qual a diferença de um bloco que vende um abada para quem vai brincar carnaval pela metade do preço, para uma casa comercial que vende uma fantasia ou uma camisa ou uma calça ou um tênis para este mesmo fim, pelo preço total seu Procon? E pq vcs que fazem o Procon não notificam estes estabelecimentos por não venderem também pela metade do preço estes kits? Será porquê ou é uma represália aos blocos que tentam fazer um evento à altura do que o folião merece? Será que os membros do Procon sabem quanto custa a organização de om bloco, quanto tempo se gasta, quantas pessoas trabalham ou so se preocupam com o preço dos abadás? Antes de tomarem uma atitude desta, melhor seria se informarem de como tem o funcionamento e a manutenção de um bloco. Quem sabe o Procon de Codó, esteja dando um ponto final aos blocos organizados em nossa cidade!

  9. Meu caro Acélio, a entrevista de D. Délia, que foi dada a vc hoje, pelos cortes e a montagem que vc fez, ficou muito aquém do que ela lhe falou, desta forma, ficou subtendido que ela estaria dizendo que quem não pudesse comprar um abadá, que fosse para a pipoca,o que não é a verdade, mas da maneira que foi montada a entrevista, gerou uma afronta aos foliões do Tsunami, ou seja, uma montagem talvez sem querer, impensada.Pq vc não colocou a entrevista por inteiro para que os ouvintes tirassem suas conclusões como foi a do Cícero de Sousa? Melhor seria não tê-la colocado da maneira que foi ao jornal. Bom seria, fazeres uma reflexão e correção, pois, pela sua simplicidade e humildade, não fugirás desta até pq isto não te diminuirás, muito pelo contrario, darás mais um passo à frente, pois, os humildes serão exaltados.

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