
O vice-presidente do grupo FC OLIVEIRA, empresário Francisco Nagib, confirmou, usando sua página no facebook, a compra de dois postos de combustível e da Pousada que antes pertenciam à um dos maiores empreendedores da região dos Cocais, empresário Júlio Alencar, cuja maior base empresarial situa-se na cidade de Coroatá.
Nagib usou a rede social para, também, acabar com um boato dando conta de que universitários que viajam diariamente para Caxias (acadêmicos de FACEMA e FAI) seriam proibidos de deixarem seus veículos no posto da Av. Santos Dumont, como ocorre há mais de uma década.
“Quero aproveitar a oportunidade para acabar com um boato que tem se espalhado pela cidade e tranquilizar a todos os universitários que utilizam o posto total da avenida santos dumont para embarque, desembarque e guarda de seus veículos, que não haverá nenhuma proibição ou restrição para utilização da área do posto pelos os estudantes”, garantiu o jovem empresário
Abaixo a transcrição do comunicado:
“COMUNICADO” QUERO TORNAR PÚBLICO QUE O GRUPO F.C OLIVEIRA FEZ A AQUISIÇÃO DOS POSTOS DE COMBUTIVEIS TOTAL, O DA TRIZIDELA E O DA AVENIDA SANTOS DUMONT E TAMBÉM DA POUSADA ALENCAR. E BUSCANDO , SEMPRE, OFERECER PRODUTOS E SERVIÇOS DE EXTREMA QUALIDADE, O GRUPO F.C IRÁ IMPLANTAR PEQUENAS REFORMAS NESTES NOVOS EMPREENDIMENTOS.
QUERO APROVEITAR A OPORTUNIDADE PARA ACABAR COM UM BOATO QUE TEM SE ESPALHADO PELA CIDADE E TRANQUILIZAR A TODOS OS UNIVERSITARIOS QUE UTILIZAM O POSTO TOTAL DA AVENIDA SANTOS DUMONT PARA EMBARQUE, DESEMBARQUE E GUARDA DE SEUS VEICULOS, QUE NÃO HAVERÁ NENHUMA PROIBIÇÃO OU RESTRIÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA AREA DO POSTO PELOS OS ESTUDANTES.
IREMOS MELHORAR, FAZENDO A ORGANIZAÇÃO DOS VEÍCULOS E COLOCANDO CÂMERAS PARA GARANTIR A SEGURANÇA NO ESTABELECIMENTO. #compartilhem
Francisco Nagib
(vice presidente do grupo fc)


Depois q colocou as placas proibido estacionar vem com esse papo, pq o povo começou a falar… vc nunca vai ser prefeito…Deus não vai permitir tamanho castigo desse pra nossa codó…
Agora imagine se esse cara ganhar, vai colocar na fachada da prefeitura, Prefeitura Municipal FC. ACORDA CODÓ
Dois empresários bem sucedidos resolveram realizar uma transação comercial, a qual foi vantajosa para ambos.
Com a forma organizada e emprededora do Grupo FC Oliveira, teremos como resultado a geração de mais empregos e renda.
O principal resultado será o aumento significativo do números de empregos.
Enquanto o desemprego domina o País, em nossa cidade teremos mais empregos.
Seria extremamente importante, que assim como os OLIVEIRAS e OUTROS empresários, que também os FIGUEIREDOS, ARCHER, ROLINS, BELOS, C. do SAAE, etc., criarem empresas PRIVADAS para gerar empregos em Codó.
Afinal, difícil é conseguir gerar empregos na iniciativa privada.
Já no SAAE, PREFEITURA e CÂMARA MUNICIPAL não se faz qualquer esforço, pois quem paga salários é o governo e a sua estrutura de governo, vindo o dinheiro ao caixa sem qualquer esforço.
Eu acho que essa liberação é apenas por se tratar de um ano político, até porque lendo o que diz a lei sobre a “RESPONSALIBIDADE DO PROPRIETARIO DO ESTACIONAMENTO” O jovem empresário, não vai querer indenizar os possíveis danos nos veículos estacionados.. segue a abaixo o que diz….
Responsabilidade civil dos estacionamentos por danos causados a veículos ou a objetos no interior destes
Luciana Santos Trindade Capelari
Normalmente ao deixar o carro em estacionamentos pagos ou não, o cliente se confronta com bilhetes ou cupons com os seguintes dizeres: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo.” Após ler o ‘recado’ o cliente dá uma olhada no interior de seu veículo para ver se não está ficando para trás nenhum objeto de valor e segue seu caminho.
Surge então o seguinte questionamento: Até que ponto estes avisos são válidos? Será que o fato de o estacionamento avisar ao cliente que não se responsabiliza pelos objetos no interior do veículo ou até pelo próprio veículo o insenta de responder por possíveis danos causados a estes?
A questão é muito bem respondida pela súmula 130 do STJ, que resolve as controvérsias acerca da existência ou não da responsabilidade do estabelecimento, pelos veículos que permanecem em seus estacionamentos:
“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.
A responsabilidade sem dúvida existe. O Estabelecimento responsável – seja ele supermercado, shopping, ou qualquer outro estabelecimento que forneça o serviço de guarda de veículos, pago ou não – terá o dever de reparação proporcional ao prejuízo que se consolide, bastando para tanto que se comprove o dano e o nexo de causalidade.
Se alguém, ao retornar ao estacionamento onde deixou seu carro, não encontrá-lo, não encontrar seus bens no interior do veículo ou encontrá-lo danificado com vidros quebrados, lataria amassada, pneus furados, etc, terá direito à reparação dos danos, sem que seja necessária, para tanto, a prova da culpa da empresa. A responsabilidade do estacionamento será objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cujo art. 14 responsabiliza, sem culpa, os prestadores de serviço.
No caso de comércios, o fundamento da responsabilidade por fatos ocorridos em seus estacionamentos vem da colocação à disposição do cliente um serviço que, pela lógica, deve ser efetivo e eficiente, de modo que qualquer dano ali causado ao usuário deve ser reparado.
Avisos como “não nos responsabilizamos pelo veículo ou pelos objetos deixados no veículo”, que configuram verdadeiras cláusulas de não-indenizar, não são admitidos como lícitos.
Interessa destacar que o fato de o estacionamento ser gratuito não o exime da responsabilidade sobre os danos sofridos, basta que o proprietário se coloque na posição de garantidor do veículo, por murar ou gradear o local ou ainda por colocar vigilantes, porteiros etc.
É o que ensina a jurisprudência:
“EMENTA: INDENIZAÇÃO – DANO MATERIAL – ROUBO VEÍCULO – ESTACIONAMENTO SUPERMERCADO – DEVER DE INDENIZAR – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REDUÇÃO – DESNECESSIDADE – SENTENÇA MANTIDA. O estabelecimento comercial tem o dever de guarda e vigilância sobre os veículos ali estacionados, respondendo, por indenização em caso de furto ou roubo. A instituição que oferece estacionamento a seus usuários, ainda que de forma gratuita, assume o dever de guarda sobre o veículo, devendo, pois, responder por eventual furto ou roubo ocasionado. Não se reduz o valor dos honorários advocatícios, se o mesmo não se revela excessivo.” (Número do processo: 1.0024.06.089888-9/001(1) – Relator: ANTÔNIO DE PÁDUA – Data da Publicação: 10/10/2008)
“EMENTA: ESTACIONAMENTO – SUPERMERCADO – ROUBO – RESPONSABILIDADE CIVIL. O supermercado responde por qualquer evento criminoso ocorrido nas suas dependências, obrigando-se a reparar os danos sofridos pelos clientes.” (Número do processo: 1.0024.05.750083-7/001(1) – Relator: FABIO MAIA VIANI – Data da Publicação: 24/11/2008)
“EMENTA: APELAÇÃO – RESSARCIMENTO DE DANOS – VEÍCULO SUBTRAÍDO EM ESTACIONAMENTO – LEGITIMIDADE DO ESTACIONAMENTO – CONTRATO DE DEPÓSITO – RESPONSABILIDADE CONTRATUAL – ALEGAÇÃO DE FORÇA MAIOR – RISCO DO NEGÓCIO. As empresas públicas ou privadas que exploram estacionamentos pagos são partes legítimas para responderem pelos prejuízos causados aos seus usuários por furto ou roubo, tanto do carro como de qualquer dos seus acessórios, pois se trata de risco inerente à atividade comercial. Não há que se falar em responsabilidade do Estado pela ocorrência de roubo dentro de estabelecimento particular vez que o dever de guarda, vigilância e conservação é deste, que celebrou contrato de depósito com o condutor do veículo segurado.” (Número do processo: 2.0000.00.497018-5/000(1) – Relator: ELIAS CAMILO – Data da Publicação: 26/10/2005)
Como visto, o estacionamento deverá se responsabilizar pelos prejuízos causados ao cliente. Mas como já salientado, é necessário comprovar o dano e o nexo de causalidade. O ticket ou bilhete de estacionamento é prova bastante da relação de guarda do veículo, no dia e hora lá referidos e o Boletim de Ocorrência também é prova do bem furtado ou roubado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6º, VIII, o juiz poderá inverter o ônus da prova, passando a ser do estacionamento o ônus de provar que o consumidor não estacionou o veículo no estabelecimento no dia em que aconteceu o dano.
Ainda existem controvérsias sobre o assunto, mas entende-se que o estacionamento não responderá se comprovar alguma das excludentes de responsabilidade civil, como o caso fortuito e a força maior, além da culpa exclusiva da vítima, o que romperá o nexo causal. Por outro lado, ainda que algumas situações sejam inevitáveis, como o roubo à mão armada, pode-se afirmar que responde o estacionamento, não sendo lícito imputar-se o dano ao consumidor.
Enfim, sem dúvida são nulas as cláusulas que busquem afastar ou mesmo atenuar a responsabilidade do dono do estacionamento, em conformidade com o art. 25 do Código de Defesa do Consumidor:
“É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores”
Independentemente de se entregarem tickets ou cupons na entrada de estacionamentos ou afixarem avisos ou cartazes nos mesmos avisando a não responsabilidade pelos veículos ou por bens no interior do veículo, serão todos nulos e o estabelecimento, de modo geral, se responsabilizará civilmente pelos prejuízos sofridos pelo cliente.
Vai fazer um estacionamento rotativo… vai ter pagar, só estaciona se pagar. ..
Vanessa bebê a senhora tem alguma frustração?
Eu sou um forasteiro, mas conquistei meu espaço após vir para cá mediante prévia aprovação em concurso público.
Vejo, pois não sou cego, que o grupo FC tem muitos empregados, assim como o Arm. Paraíba, Casas Sampaio, Superlar, Pague Menos, Sup. Carvalho, Sup. Santa Maria, grupo Gomes, Construtora Dacta, Gessomar, FAB. Nassau, Comercial Centro, Gabriela Construção, e muitas outras.
Queria eu que em minha terra tivesse uma empresa para ter ao menos 150 empregados.
Quer você queira ou não o estacionamento sendo pago ou não é uma opção do proprietário, mas ele não pode ficar refém.
Acho um absurdo que uma pessoa deixe na minha ou na sua propriedade, cara Vanessa, uma moto ou um carro e eu ou você tenha que vigiar e pagar indenização se for roubada, quando esta pessoa/aluno simplesmente deixou lá jogado a moto ou o carro.
Menina Vanessa agradeça e deixe a inveja de lado, procure a Deus e vença seus problemas.
vc sera bem um dos vigilantes pra ta defendendo com tanta veemencia, o ex dono anos tem o posto la e nunca deixou vigia e nem alguem foi roubado. Outra coisa, a responsabilidade como vc falou é se o estacionamento for rotativo e haver alguma resposabilidade entre contratante e contratado, pois caso contrario era so para na porta de sua casa por exemplo e vc teria responsabilidade sobre alguem ou algo que la fosse deixado. Fruatação deve ser a sua de ter que ser um subordinado e puxa saco do empresario.
Não têm jeito mesmo… Assim fica dificil ser empresario nessa cidade pq esse grupo não deixa. É nagib você nunca será prefeito dessa cidade nunca! ,, tenho uma grande fé em deus que nem pra vereador você será eleito, crio eu que o Codoenses não sejam tão burros assim! Prefiro o biné novamente, mas, não queremos vê-lo nunca..
A inversão do ônus da prova nem sempre é obrigatória.
Aprofunde-se no tema.
Calma pessoal,ninguém vai ter que pagar nada,o FN disse. até……passar as eleições.
gostei… F N – FRANCISCO NADINHA
Agora não porque seria um tiro no pé, mas com certeza depois das eleições será cobrado sim, ainda mais q será derrotado na próxima eleição para prefeito!!!!!
Só gostaria de saber se o Grupo do empresário, irá reaproveitar os funcionários do posto. Pois o que se comenta é que todos já foram demitidos e se isso for verdade mesmo, onde é que tá a bondade desse moço?
OS OLIVEIRAS COMO SEMPRE INCOMODANDO ESSA MÉIA DÚZIA DE ABESTADOS , APARTIR DE JANEIRO DE 2017 VCS TERÃO QUE ENFIAR ESSAS LINGUAS DE VCS NA B…A , TEREMOS UMA ADMINISTRAÇÃO PROGRESSISTA NA SAÚDE , EDUCAÇÃO , SEGURANÇA , INFRAESTRUTURA , ESPORTE E LAZER , SOCIAL , ETC . VAMOS AGUARDAR !
puxa saco, tu qdo ele for eleito sera um dos que nao tera vez, o governo dele sera todo de sobral, chamaremos codo de nova sobral, ja tem ate o projeto pronto.
Já dizia Jonas Filho: PAPAI, EU QUERO UM HELICÓPTERO! PEGA MEU FILHO O HELICÓPTERO, PAPAI, QUERO UMA BMW! PEGA MEU FILHO A BMW, PAPAI, EU QUERO UM BLOCO CORNOFOLIA! PEGA MEU FILHO O BLOCO, PAPAI, EU QUERO UM JATINHO ! PEGA O JATINHO MEU FILHO! PAPAI, EU QUERO POSTOS DE GASOLINA, PEGA OS POSTOS !…. ENFIM CONSEGUIR REALIZAR TODOS OS SEUS DESEJOS ?! PERAÍ PAPAI, EU QUERO SER PREFEITO DE CODÓ, AGORA BEM AÍ MEU FILHO INFELIZMENTE NÃO POSSO REALIZAR PORQUE NÓS UMA REJEIÇÃO EXTENSA COMO DAQUI DA FÁBRICA AO KM 17. KKKKKKKKKKKKKKK
Caro OBSERVADOR, observa, observa e não vê o óbvio, que pena.
Continue observando, mas não verá nunca.
CARO OBSERVADOR
LEVE A VANESSA PRO SUA CIDADE
Ele não irá proibir agora por ser ano político, mas deixa para o próximo ano o que irá acontecer. Oh! Acélio só você mesmo para acreditar nisso!
Boa colocação e exemplos o comentário acima do JÚNIOR, mais do que correto!!!
nossa tem uma eleitora morrendo de enveja do fcoliveira vai da chilico
tem gente q vai tomar veneno tem no mercado central chumbinho