
Hoje postamos aqui o 3º programa da Série Mudanças na Lei das Eleições. Vale ressaltar que os cinco primeiros programas estão sendo exibidos pela nossa rádio web em 3 horários (Para ouvir basta clicar no banner azul onde fica minha foto, a rádio abre e toca):
Às 7h da manhã
ÀS 12H
Às 19h
ROTERIO DO PROGRAMA 03:
- Proibição de pré-campanha e campanha em mototaxi, taxis e transporte coletivo (bens que atuam com concessão ou permissão da prefeitura do seu município);
- NÃO PODE campanha em bens, ainda que particulares, ONDE O POVO TEM ACESSO (comércios movimentados, igrejas, lotéricas, etc…)
- Propaganda eleitoral antecipada pelo TWITTER (decisão do Tribunal Superior Eleitoral);
- Gastos de campanha antes de 16 de agosto (perigo da não fiscalização pela Justiça Eleitoral);
- Propaganda eleitoral em bem particular – tamanho da propaganda diminuiu e agora só permitida em adesivo ou em papel de meio metro quadrado (carro, pintar muro tá proibido);
AMANHÃ TEM O 4º programa da série produzida pelo blogdoacelio


BRILHANTE AULA DE DIREITO ELEITORAL, DR. ACÉLIO.
LINGUAGEM SIMPLES, DIDÁTICA, COMPREENSIVA E ACESSÍVEL AO POVO.
UM EXCELENTE SERVIÇO À SOCIEDADE.
PARABÉNS NOBRE JORNALISTA/JURISTA.
Abraço.
Eliude Oliveira.