A produção legislativa em 2017, considerando as propostas transformas em norma jurídica entre 1º e janeiro e 22 de dezembro, apesar de a Câmara ter ocupado boa parte do ano na discussão e votação de duas denúncias contra o presidente da República, foi grande em termos quantitativos, mas pobre em termos qualitativos.

Nesse período foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro 169 normas, sendo 162 leis ordinárias, quatro emendas à Constituição e três leis complementares. E ainda estão pendentes de sanção algo próximo de 50 proposições.

Quanto à origem, manteve-se a trajetória de ampliação da participação do Congresso na iniciativa de leis, superando, em termos quantitativos, o Poder Executivo.

Das 162 leis ordinárias: a) 91 foram de iniciativa de parlamentares e comissões, sendo 64 da Câmara e 27 do Senado; b) 70 do Poder Executivo, sendo 31 oriundas de medidas provisórias, seis de projetos de leis e 33 de projetos de lei de Congresso Nacional (matéria orçamentária); e c) uma do Poder Judiciário.

Em relação às emendas constitucionais e às leis complementares, prevaleceu a iniciativa do Senado Federal, que foi autor das quatro emendas constitucionais e de duas leis complementares, tendo uma sido de iniciativa do Poder Executivo. A Câmara não foi autora de nenhuma emenda ou lei complementar na sessão legislativa de 2017.

Neste ano, ao contrário dos anteriores, houve uma redução do número de proposições aprovadas conclusivamente pelas comissões. Das aproximadamente 100 proposições com possibilidades de aprovação conclusiva, apenas 10 destas não passaram pelo plenário, num claro esvaziamento do trabalho das comissões temáticas.

CONGRESSO EM FOCO/Por Antonio Augusto de Queiroz

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

PUBLICIDADES