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quinta-feira, 5 de novembro de 2026
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CODÓ | Judiciário suspenderá expediente na segunda-feira

O Poder Judiciário da Comarca de Codó informa, através de portaria, que o expediente será suspenso no fórum no próximo dia 16 de abril, segunda-feira. No documento, assinado pelo juiz titular da 2ª Vara e diretor do fórum, Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne, na referida data comemora-se a emancipação política do Município de Codó, sendo feriado municipal.

Diz a portaria: “Considerando que o dia 16 de Abril é data em que se comemora a emancipação política, administrativa e social do Município de Codó, sendo feriado municipal, conforme os termos da Lei Municipal n° 1.094, de 07 de Abril de 1998 (…) Resolve decretar feriado, para efeito forense, o mencionado dia, ficando os atos, bem como a contagem dos prazos processuais, suspensos, à exceção daqueles tidos como urgente por Lei”.

Legislação – A Corregedoria Geral da Justiça recomenda que a suspensão de expediente forense deve ser objeto de portaria editada pelo magistrado responsável pela unidade judicial, que deverá ser encaminhada à Chefia de Gabinete da CGJ, através de sistema Digidoc.

O Ato nº 1664/2012, do Tribunal de Justiça, destaca que não há expediente forense quando de feriados definidos em lei municipal. No art. 7º do mesmo documento, é determinado que nos dias em que não houver expediente forense deverá funcionar o plantão judiciário.

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

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