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sexta-feira, 6 de novembro de 2026
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Junho: mês do orgulho LGBT – Conheça os direitos conquistados no Brasil

Primeiramente, em junho comemora-se o orgulho LGBT em função da revolta de Stonewall, ocorrida em Nova York, em junho de 1969. Na ocasião, um grupo de homossexuais que estavam no bar Stonewall Inn enfrentaram a violência policial permanecendo por vários dias confinados dentro do local. O episódio ficou marcado como da libertação gay.

No Brasil, a legislação avança com lentidão, o Poder Executivo e o Judiciário, em contrapartida, são mais atentos a causa. A seguir destacamos alguns direitos conquistados pela comunidade LGBT no Brasil:

Cirurgia de transgenitalização: Desde 2008, por exemplo, o SUS (Sistema Único de Saúde) disponibiliza a cirurgia de mudança de sexo gratuitamente. Porém, é necessário o preenchimento de alguns requisitos como acompanhamento psicoterápico, laudo psicológico favorável e diagnóstico da transexualidade. O processo demora, pelo menos, dois anos. Alguns países dispensam o acompanhamento e o tempo mínimo.

Adoção por casais homoafetivos: Não há qualquer impedimento legal específico para impedir a adoção por casais homossexuais. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu neste sentido, afirmando que é apenas necessário preencher os requisitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, igualmente com casais heterossexuais.

Casamento Civil Homoafetivo: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 175 de 2013 impedindo que cartórios de todo o Brasil se recusem a celebrar o casamento civil de casais do mesmo sexo.

Além dos direitos mencionados, ressaltamos também a pensão por morte do companheiro ou cônjuge homoafetivo, direito de usar o nome social, a inclusão do companheiro na declaração de IR, dentre outros.

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

Um comentário

  1. Como questionou Olavo de Carvalho: “Qual a violência maior: chamar de homem um homem que deseja ser mulher, ou obrigar quem enxerga um homem a admitir que enxerga uma mulher? Qual dos dois bens em questão merece mais a tutela da Justiça: o desejo ou a percepção? A frustração do desejo produz incômodo e frustração, a repressão da percepção produz a dissonância cognitiva, a divisão da personalidade.”

    É exatamente essa percepção das pessoas que está sendo retirada através destas coisas tais como nome social, e remoção de artigos definidos das palavras.

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