A Lei número 14.010/2020, de 10 de junho, trouxe uma novidade sobre prisão de pais (ou outros devedores, que pode ser até avós) que devem pensão alimentícia. Até 20 de outubro deste ano o juiz tem que mandar prender em casa e não no regime fechado da cadeia.
Art. 15. Até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia, prevista no art. 528, § 3º e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.
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