O BLOGDOACELIO levantou a questão – por que a morte por COVID-19 do ícone da cultura codoense, Ruy Rey Pereira Coelho não entrou para o BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO de Codó?

Isso gerou uma discussão na cidade, sobretudo nas plataformas digitais do blog (como no instragram/trindadeacelio e nas nossas páginas do facebook).

O prefeito retrucou a informação, mas foi o secretário de saúde, Suelson Sales, quem explicou a situação. Disse que o sistema de notificação da COVID-19 não permite registrar mortes que não tenham ocorrido dentro de cada município, significa dizer se Ruy morreu em São Luís, será óbito de lá e não de Codó.

“O sistema de notificação do COVID-19 ele é o local da ocorrência, por exemplo, no nosso BOLETIM, vou te passar até as telas, nós temos um óbito considerado, por exemplo, ‘outros’, esse aí foi uma pessoa que veio fazer hemodiálise, passou mal, foi pra UPA e faleceu, ele era de COROATÁ, ela entrou com óbito de Codó, é o local de ocorrência. Então, o Ruy Rey pelo fato dele ter morrido fora do município, no município de São Luís, ele entra pra óbito de São Luís, assim como aquela que veio pra cá de Coroatá, passou mal, foi socorrida na UPA e veio a óbito na UPA ela entrou como óbito de Codó”, explicou o secretário

6 Responses

  1. “O prefeito retrucou a informação”…

    Cadê o alinhamento das informações com a Secretária?

    Esse prefeito Nagib é uma piada mesmo rsrs

  2. O sistema covid 19 pede informações da residência e da ocorrência. Caso ele tenha sido transferido do município de residência para o de ocorrência do óbito então a investigação do óbito recai no de residência, assim como o próprio óbito. Inclusive, no sistema de mortalidade vai recair no município de residência.

  3. To falando que a nota dos blogueiros são diferentes pra cada pessoa se fosse um cara que tivesse dinheiro era diferente mais foi só o Rui Rey carnavalesco lutador pelo carnaval de passarela

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