Na manhã deste domingo, por volta das 11h30min, passou a circular nas redes sociais uma discussão acalorada entre o advogado Ribamar Carvalho, atual procurador-geral do município de Codó, e o candidato a prefeito, Dr. Zé Francisco, do PSD.
O vídeo foi feito em frente à escola Colares Moreira, centro da cidade. As razões do desentendimento ainda não foram esclarecidas.


Fora 12!
Fora 55!
Por essas e outras que voto 36 Cabo Bezerra!
Procurador Geral do Município pediu exoneração ou foi exonerado Acelio?
Para exercer a Advocacia particular ou para partidos ou candidatos, no direito eleitoral, há impedimento por lei federal. Procurador Geral de Município só pode atuar na defesa do Município. Advogar para o 12 e essa postura a princípio parece ABUSO DE PODER, do Advogado que deve defender exclusivamente o prefeito e não candidato a prefeito.
LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.
Das Incompatibilidades e Impedimentos
Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:
Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.