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sábado, 18 de julho de 2026
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VEJA O VÍDEO – Discussão entre advogado Ribamar Carvalho e o candidato Dr. Zé Francisco em porta de escola

Na manhã deste domingo, por volta das 11h30min, passou a circular nas redes sociais uma discussão acalorada entre o advogado Ribamar Carvalho, atual procurador-geral do município de Codó, e o candidato a prefeito, Dr. Zé Francisco, do PSD.

O vídeo foi feito em frente à escola Colares Moreira, centro da cidade. As razões do desentendimento ainda não foram esclarecidas.

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

2 comentários

  1. Procurador Geral do Município pediu exoneração ou foi exonerado Acelio?

    Para exercer a Advocacia particular ou para partidos ou candidatos, no direito eleitoral, há impedimento por lei federal. Procurador Geral de Município só pode atuar na defesa do Município. Advogar para o 12 e essa postura a princípio parece ABUSO DE PODER, do Advogado que deve defender exclusivamente o prefeito e não candidato a prefeito.

    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

    Das Incompatibilidades e Impedimentos

    Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura.

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