A Câmara Municipal de Timbiras recebeu um ofício de número 286/2021 do Tribunal de Contas do Estado reprovando as contas de gestão do ano de 2009 quando Nonato Pessoa era o prefeito do município.
Nonato recebeu Parecer Prévio que decidiu pela desaprovação das contas que prestou e o secretário que assinou junto com ele como ordenador de despesas recebeu Acórdão (decisão colegiada do Tribunal) que decidiu, após análise minuciosa, pela irregularidade das contas.
Nestes casos é dividido porque o prefeito só pode receber parecer prévio de desaprovação já que no Brasil são as Câmaras Municipais que ficaram com o poder de decidir, politicamente, o destino de ex-gestores que, comprovadamente, se comportaram mal com o dinheiro público.
Se 2/3 (dois terços) dos vereadores decidirem que o PARECER DO TCE não vale nada, o prefeito que teve suas contas reprovadas segue sua vida política normalmente como se nada tivesse feito na vida contra o erário (algo tremendamente ridículo, pois basta ter maioria do lado para obter esta carta branca e voltar a fazer, quando eleito, tudo que pensar contra os cofres públicos).
E AGORA?
Agora o presidente da Câmara Municipal de Timbiras já pode abrir o processo de julgamento das contas de NONATO PESSOA dando-lhe amplo direito de defesa, após isso deve levá-lo a julgamento em plenário.
Se tiver 2/3 continua elegível, se não conseguir se lasca.
Será se o presidente vai abrir o processo? Se quiser pode abrir hoje mesmo, pois não há mais nada a se fazer com as contas de 2009 de Nonato Pessoa que, inclusive, já transitaram em julgado dia 20 de dezembro de 2018.


CHAMA OS SEUS SÓCIOS, PARA FAZER SUA DEFESA.
As do Fabrício
Deixou o município sem poder convenciar