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sexta-feira, 23 de outubro de 2026
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Caso do Barreiro do Santo Antonio é denunciado ao Ministério Público em Codó

Lindonaldo da Conceição Ferreira, Maria Rosicléia Soares da Silva, Raimundo Nonato da Silva Leite e Sérgio José Costa Quinzeiro entraram com uma representação registrada,  no número 000945-259/2023, no Ministério Público dia 20 de abril de 2023, pedindo providências da promotoria do Meio Ambiente para o caso do Barreiro do  Santo Antonio, cuja água foi parar no riacho São José após uma intervenção do governo de Dr. Zé Francisco com o intuito de evitar alagamento de casas.

A intervenção fez a água do barreiro ir direto para o riacho e o ato chegou com a desconfiança de que junto com a água da chuva pode estar indo para riacho esgoto.

Para dirimir quaisquer dúvidas os quatro requerentes da representação elencaram o prefeito atual, Dr. Zé Francisco, e dois de seus secretários – o de obras, Divaldo Loureiro e a de Meio Ambiente Nicole Veras.

Também incluíram o ex-prefeito Francisco Nagib e o ex-secretário de Obras Roberto Cobel. Uma empresa de engenharia e a Manufatureira Agrícola da família Archer também foram citadas na representação.

VEJA O VÍDEO COM OUTROS DETALHES

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

3 comentários

  1. Vejam bem:

    – Codó possui 19 vereadores;
    – Cada vereador recebe R$ 7.596,00 de subsídio. Ou seja, quase 145 mil reais por mês.

    Perguntar não ofende: qual a real função dos vereadores em Codó, tendo em vista fiscalizar esse tipo de situação (crime ambiental) faz parte das atribuições parlamentares, principalmente da Comissão de Meio Ambiente?

    Hoje a população recorre ao Ministério Público, pois o Poder Legislativo “caga e anda” para os reais problemas de Codó.

    Mais uma vez, ao eleger políticos sem compromisso, o povo codoense leva o município para o fundo do poço.

    Por Diário Codoense

  2. Impressões sobre a situação destacada na reportagem:
    Inicialmente, a área a qual recebeu o acúmulo de águas servidas se trata de uma lavra de areia que já havia encerrado as suas atividades. Nenhuma medida de recuperação ambiental foi tomada na área degradada. Por muitos anos pôde-se constatar o uso da área para despejo de materiais residuais derivados de construções. Os governos anteriores e o atual não observaram a situação à luz da legislação ambiental, como exemplo a Lei nº 10.257/2001, Art. 4º “VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV)”. Sobretudo, no que diz respeito à intervenção realizada neste ano de 2023 com objetivo claro de minimização de impactos das águas pluviais de escoamento superficial direcionadas ao bairro Santo Antônio.
    O riacho São José não merece apenas a atenção quanto a essa questão em específico, que fique claro, é grave. Cabe destacar que por anos muitos proprietários de sítios às margens do riacho realizaram construções nas margens e no leito do curso d’água que marcam décadas de infrações às legislações ambientais. O bairro Residencial Santa Rita, por não apresentar estrutura de tratamento de esgotos acaba por despejar certa quantidade de águas servidas diretamente no afluente do riacho São José e há pressão imobiliária de construções no bairro Santa Lúcia em direção ao curso d’água em questão que poderá acarretar, em cenário futuro, maior despejo de efluentes domésticos.
    No que diz respeito à Lei Municipal N.º 1.567/2011, que institui o Código de Meio Ambiente do Município de Codó, Artigo 3º, destaca que dever do município o “VIII – estabelecimento da obrigação de recuperar áreas degradadas e indenizá-las pelos danos causados ao meio ambiente”. No Art. 70 também obriga o município a “I – acompanhar e avaliar a recuperação de ecossistemas ou áreas degradadas”. No Art. 115 estabelece que é dever da gestão municipal “III – priorizar o controle da erosão, a contenção de encostas e o reflorestamento das áreas degradadas”. No que a lei trata sobre despejo de esgotos cabe o destaque do Art. 131 que estabelece dentre outros vetos “V – o lançamento de esgoto in natura, em corpos d’água”.
    Finalizo dizendo que a cidade apresenta graves problemas socioambientais no perímetro urbano e que nada a curto prazo poderia solucionar, mas devemos pressionar as autoridades para que algo seja feito, não de qualquer forma. A cidade está crescendo ou “inchando” e os problemas se repetindo. O bairro Santo Antônio sempre foi ponto de pauta deste e de outros blogs da cidade e pouco ou nada foi efetivamente realizado na direção de sanar questões urgentes.
    Prof. Alex Lima

  3. Sobre esse Dano ambiental causado no Riacho São José pelos incompetentes Prefeitos MALGIB E ZE MENTIROSO e seus Secretarios, segundo informações já foram também protocoladas Representações no IBAMA, ICMBIO, SEMA E PROCURADORIA DA REPUBLUCA DO MEIO AMBIENTE. Será que esses malas irão se livrar de todas essas situações. Somente o tempo vai dizer.

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