Na minha quinta participação no programa FALA CODÓ,  hoje, 05/08, falei sobre a importância da ATA DA CONVENÇÃO, o documento mais importante para a checagem da  Justiça Eleitoral.

Depois discorremos sobre o pós-convenção. O período de registro das candidaturas que vai até às 19h do dia 15 de agosto de 2024.

Expliquei o motivo de continuarmos com 19 e não 17 vagas na Câmara e quantos candidatos cada partido deve  registrar em Codó, abrindo parêntese para o caso específico para os candidatos que estão dentro das 3 federações nacionais.

Quantos candidatos devem ser indicados dentro de uma federação?

3 Responses

  1. Quantos candidatos cada partido deverá registrar em Codó, 18 ou 20? e se ele tiver numa federação, como fica?
    NÂO SERIA “… se ele estiver…” ?
    TIVER é do verbo ter.
    ESTIVER A é do verbo estar.

  2. Deveria ter uma seletiva tipo prova de conhecimentos específicos, para que os candidatos se mostrassem mais preparados, porque ganhar dinheiro fácil todo mundo quer.

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