Na minha quinta participação no programa FALA CODÓ, hoje, 05/08, falei sobre a importância da ATA DA CONVENÇÃO, o documento mais importante para a checagem da Justiça Eleitoral.
Depois discorremos sobre o pós-convenção. O período de registro das candidaturas que vai até às 19h do dia 15 de agosto de 2024.
Expliquei o motivo de continuarmos com 19 e não 17 vagas na Câmara e quantos candidatos cada partido deve registrar em Codó, abrindo parêntese para o caso específico para os candidatos que estão dentro das 3 federações nacionais.
Quantos candidatos devem ser indicados dentro de uma federação?
3 Responses
Quantos candidatos cada partido deverá registrar em Codó, 18 ou 20? e se ele tiver numa federação, como fica?
NÂO SERIA “… se ele estiver…” ?
TIVER é do verbo ter.
ESTIVER A é do verbo estar.
Você está correto, J. Barros. Desculpe-me pelo erro, corrigirei. Obrigado pela gentileza.
Deveria ter uma seletiva tipo prova de conhecimentos específicos, para que os candidatos se mostrassem mais preparados, porque ganhar dinheiro fácil todo mundo quer.