O promotor de Justiça, Dr. Raphael Bruno Aragão Pereira de Oliveira, mandou arquivar a representação com pedido de investigação do vereador Leonel Filho sob a suspeita de homofobia.
Tudo começou no dia 22/08/2022 quando, num discurso na Câmara Leonel, teria se referido a um jornalista local com a frase “Aí tem um aí, um rapaz que eu não sei se ele é gay, mas eu acho que ele é, mas eu sei que na rua dele ninguém gosta dele”.
Por causa dela, a União Nacional LGBTQIA+ entrou com uma representação no dia 25 de agosto de 2022 pedindo ao Ministério Público que investigasse o vereador e, achando razão, entrasse com ação penal contra o parlamentar pelo crime de homofobia.
Na sua decisão, Dr. Raphael Bruno, conta que o promotor que o antecedeu pediu ao delegado regional que abrisse um inquérito mas não foi atendido porque a Polícia Civil entendeu que Leonel Filho estava sob o manto da Constituição Federal que dá aos vereadores imunidade material na fala, opiniões quando estão no exercício de seus mandatos.
‘E que o caso se enquadra na imunidade, não havendo que se falar em persecução penal, o que não impede, todavia, a instauração de processo de natureza político-administrativa para apurar eventual crime de responsabilidade”, escreveu o promotor citando o que dissera o delegado em resposta ao MP, à época. Fato é que a Polícia Civil não abriu inquérito investigativo sobre o caso.
O promotor discordou do delegado por entender que o vereador foi além do limite que a Constituição Federal lhe concede sobre suas opiniões no parlamento municipal e foi atrás da grande questão – Leonel, cometeu homofobia?
Em resposta a si mesmo, ele cita que por mais que a representação da União Nacional tenha dado ares de crime de homofobia o que ele entendeu que Leonel cometeu não se chama homofobia e sim “injúria com elementos relativos à orientação sexual”.
“Bem como levando em conta os próprios depoimentos prestados pelo investigado e pelo suposto ofendido, tem-se uma injúria com elementos relativos à orientação sexual, o que se amolda, em nossa visão, ao delito de injúria racial, o qual está previsto no art. 140, para´grafo terceiro, do Código Penal”, escreveu o promotor
Quando encontrou o crime, também encontrou um problema de tempo para processá-lo.
À época da injúria cometida o crime não era de ação pública incondicionada, ou seja, naquele ano era necessário que a vítima buscasse a Justiça num prazo de 6 meses contra Leonel e isso não ocorreu.
Houve, portanto, a decadência do direito de punir. Diante deste fato, o promotor se viu na situação de não ter outra alternativa se não arquivar o caso.
‘Considerando a inexistência de condição de procedibilidade para ajuizamento da referida ação penal, considerando que se operou a decadência do direito de representação e, finalmente, levando em conta a impossibilidade de retroatividade da lei penal mais gravosa, promovo o arquivamento do presente procedimento investigatório criminal e submeto-o ao juízo”, finalizou o promotor
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Maior que o Leonel Filho cometeu foi ter entrado na política. Só sabe babar e não fazer nada.