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domingo, 23 de agosto de 2026
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Ministério Público dá 15 dias para Secretária de Saúde de Codó tomar providências sobre ‘transporte sanitário’ para pacientes renais

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, nesta quarta-feira, 21, Recomendação à secretária municipal de Saúde de Codó, Ava Fabian Lima, solicitando adoção, no prazo de 15 dias, de medidas para garantir transporte sanitário adequado para 13 pacientes de terapia renal crônica, atendidos na Nefroclínica do município.

O documento foi assinado pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira.

VISTORIA

Em maio, o MPMA realizou vistoria na clínica, para verificar a situação dos pacientes, condições físicas e técnicas do local, além de eventuais falhas.

Foi constatado que o transporte oferecido pelo Município é insuficiente, superlotado, sem adaptação para pessoas com deficiência, sem ar-condicionado etc. “Isto faz com que alguns pacientes realizem seus tratamentos no município de Caxias, a 100 km de Codó”, relata o promotor de justiça, na Recomendação.

A Nefroclínica recebe pacientes de outros municípios e Estados e não somente pacientes de Codó. Atualmente, a unidade de saúde é a única que realiza tal tratamento no município.

De acordo com a Promotoria de Justiça, o caso dos pacientes em Codó refere-se ao transporte destes dentro do mesmo município e não à concessão de ajuda de custo de Tratamento Fora do Domicílio (TFD).

O Ministério da Saúde estabelece que toda pessoa tem direito ao tratamento adequado e no tempo certo para resolver o seu problema de saúde, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação. Para isto, qualquer limitação de acesso aos serviços de saúde por barreiras físicas, tecnológicas e de comunicação são vedadas. Além disto, também é garantido o direito a acompanhante.

Segundo Raphaell Bruno Oliveira, o transporte sanitário é indispensável para eliminar barreiras físicas ao acesso às ações e serviços de saúde. “Não basta que os serviços sejam ofertados pelo Sistema Único de Saúde, se não é viabilizado o acesso da população aos mesmos pelo Poder Público”, enfatiza.

Assim, a Prefeitura pode condicionar a disponibilização do transporte sanitário e deve ser realizado estudo social para avaliar se o paciente pode suportar o ônus do deslocamento, tanto no aspecto financeiro, quanto questões relacionadas à mobilidade ou necessidade de acompanhante.

RESPOSTA

O Município deve informar, em 15 dias, ao MPMA sobre o acatamento da Recomendação. Em caso negativo, a administração municipal deve apresentar justificativa e providências eventualmente adotadas.

Em caso de descumprimento, a Prefeitura de Codó estará sujeita a medidas judiciais cabíveis.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

4 comentários

    1. O “Servidor” deveria respeitar o Ministério Público. Acho que devem-se ater-se a continuar a fazer as defesas ridículas e nao convicentes do seu INDigestor e respeitar as autoridades do Ministério Público.

      1. Não adianta tentar confundir, idiota.
        Esse “Roberval” é o mesmo tal de “Servidor” do primeiro comentário acima.
        Usa de artifício idiota para tentar acusar o Servidor verdadeiro que critica o candidato Chiquinho, mas nunca falou aqui de ministério público.

    2. Esse “Servidor” quer se passar por outro que critica o Chiquinho, a fim de que, adrede, provoque esse engano. Esse “Servidor” desse comentário imbecil é o mesmo senil que na década de 70 tinha uma churrascaria com o nome sugestivo de “Touro Bravo”, que ficava na beira do riacho Água Fria, nas imediações onde é hoje o troca-troca. Com o mesmo intento de confundir, outro dia ele fez uma crítica de cunho pessoal a um membro do judiciário.
      Deixa de ser covarde, buchudo tupy. Tu és um vagabundo da pior espécie. Eu jamais teci críticas a membros do MP ou do judiciário. Atenho-me apenas a tecer críticas acerbas contra teu candidato Chiquinho do PT.

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