O Tribunal de Contas do Estado enviou para os secretários do governo Cuidando de Nossa Gente um relatório feito por ele sobre o exercício do ano de 2010. Os secretários recebem para se defender das irregularidades encontradas porque são, pela lei, considerados ordenadores de despesas, os responsáveis por tudo que assinam usando o dinheiro público.
O TCE indica o erro e a lei desrespeitada, mas também revela o que considera um tanto quanto anormal, embora legal.
1 ANO DE SALÁRIO ADIANTADO
Um exemplo disso foi encontrado na Secretaria de Assistência Social, onde o Tribunal constatou um adiantamento de 12 meses de salário para um assessor técnico nível II, muito próximo à secretária da pasta, que ganha R$ 2.000,00 mês. De uma só vez, o técnico recebeu tudo que tinha direito em 2010, ou seja, R$ 24.000,00. Segundo consta, o dinheiro saiu do Fundo Municipal de Assistência Social.
Neste caso, apesar de estranho, o super adiantamento é permitido por uma lei municipal (lei 3.711/2009), e não foi questionado pelo TCE.
QUANTOS CARROS COMPRARIA
Já o gasto do governo municipal com LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER SECRETARIAS DIVERSAS E TRANSPORTE ESCOLAR não foi avaliado com bons olhos.
Durante o ano, a Prefeitura usou R$ 3.248.950,00 com este intuito. Os quase 3 milhões e meio de reais foram pagos à Construtora UMARI LTDA.
O TCE decidiu que não houve solicitação de licitação com pesquisa de preço no mercado, o setor financeiro não informou se havia dotação orçamentária para tamanho contrato (se tinha dinheiro garantido) , o governo não justificou a contratação, não publicou o aviso em jornal de grande circulação e excluiu o caráter de competitividade de tal licitação.
FESTA NO CARNAVAL
No Carnaval de 2010, o TCE condenou o uso de R$ 429.500,00 para a contratação de bandas para o carnaval, dinheiro pago à empresa A.F. Junior Batista Vieira. A mesma empresa recebeu R$ 116.500,00 também por contratação de bandas, desta vez para a COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE CODÓ.
A Prefeitura fez as contratações alegando que não precisava licitá-las (inexigibilidade). O Tribunal discordou dizendo “O objeto da inexigibilidade não se encontra estabelecido nos arts. 13 e 25 da lei .8.666/93 (Lei das Licitações)”.


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