
No uso de suas atribuições legais, o prefeito de Codó, Chiquinho FC, sancionou a Lei Nº 2.052/25, que instituiu oficialmente o “Dia Municipal do Terecô Tambor das Matas Codoenses”.
A nova legislação, publicada originalmente no final do ano passado, como você deve lembrar, definiu o dia 10 de julho como a data oficial para a celebração e o reconhecimento dessa importante manifestação religioso-cultural de matriz afro-codoense.
A escolha do dia fez uma justa homenagem ao nascimento do renomado pai de santo Wilson Nonato de Sousa, o eterno e saudoso Mestre Bita de Barão, que nos deixou em 19 de abril de 2019.
VAI SSR PONTO FACULTATIVO, ACÉLIO?
Com a proximidade da data, muitos cidadãos (até bancários me indagaram) e servidores públicos começaram a questionar se o dia 10 de julho, uma sexta-feira de 2026, vai ser considerado feriado ou ponto facultativo no município.
Analisando a fundo o texto da lei sancionada pelo Poder Executivo, constata-se que a medida tem um caráter puramente de salvaguarda cultural, focado no fomento de debates, oficinas de letramento religioso, turismo e preservação ambiental nos terreiros.
Portanto, a lei em si não cria um feriado municipal, nem estabelece de forma automática o ponto facultativo na cidade.
Apesar de a legislação não trazer essa previsão expressa, abre-se uma importante possibilidade jurídica para o funcionalismo público local.
De acordo com os preceitos do Direito Administrativo brasileiro, o chefe do Poder Executivo (o prefeito) possui total autonomia discricionária para decretar ponto facultativo em datas de grande relevância para a comunidade.
Isso significa que Chiquinho FC pode, por meio de um decreto específico editado nos dias anteriores ao à data oficial, determinar a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais, desde que resguardados os serviços essenciais, como a saúde e a segurança pública.
SE OCORRER, NÃO SERÁ PARA TODOS
É fundamental destacar que, caso a prefeitura opte por emitir o decreto de ponto facultativo, a regra se aplica exclusivamente aos servidores da administração pública municipal.
Para o setor privado — o que inclui o comércio varejista, as agências bancárias, as indústrias e as prestadoras de serviços —, o funcionamento segue o ritmo normal.
Fica a critério de cada empresário ou entidade de classe decidir por conceder folga ou flexibilizar o horário de seus colaboradores na data (se houver o decreto de ponto FACULTATIVO) que agora entra definitivamente para a história e para o calendário oficial de Codó.

