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domingo, 6 de setembro de 2026
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DIA DO TERECÔ DE CODÓ – Vai ser ponto facultativo, vai ser feriado?

Lei do Dia do Terecô de Codó

No uso de suas atribuições legais, o prefeito de Codó, Chiquinho FC, sancionou a Lei Nº 2.052/25, que instituiu oficialmente o “Dia Municipal do Terecô Tambor das Matas Codoenses”.

A nova legislação, publicada originalmente no final do ano passado, como você  deve lembrar, definiu o dia 10 de julho como a data oficial para a celebração e o reconhecimento dessa importante manifestação religioso-cultural de matriz afro-codoense.

A escolha do dia fez uma justa homenagem ao nascimento do renomado pai de santo Wilson Nonato de Sousa, o eterno e saudoso Mestre Bita de Barão, que nos deixou em 19 de abril de 2019.

VAI SSR PONTO FACULTATIVO,  ACÉLIO?

​Com a proximidade da data, muitos cidadãos (até bancários  me indagaram) e servidores públicos começaram a questionar se o dia 10 de julho, uma sexta-feira de 2026, vai ser considerado feriado ou ponto facultativo no município.

Analisando a fundo o texto da lei sancionada pelo Poder Executivo, constata-se que a medida tem um caráter puramente de salvaguarda cultural, focado no fomento de debates, oficinas de letramento religioso, turismo e preservação ambiental nos terreiros.

Portanto, a lei em si não cria um feriado municipal, nem estabelece de forma automática o ponto facultativo na cidade.

​Apesar de a legislação não trazer essa previsão expressa, abre-se uma importante possibilidade jurídica para o funcionalismo público local.

De acordo com os preceitos do Direito Administrativo brasileiro, o chefe do Poder Executivo (o prefeito) possui total autonomia discricionária para decretar ponto facultativo em datas de grande relevância para a comunidade.

Isso significa que Chiquinho FC pode, por meio de um decreto específico editado nos dias anteriores ao à data oficial,  determinar a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais, desde que resguardados os serviços essenciais, como a saúde e a segurança pública.

SE OCORRER, NÃO SERÁ PARA TODOS

​É fundamental destacar que, caso a prefeitura opte por emitir o decreto de ponto facultativo, a regra se aplica exclusivamente aos servidores da administração pública municipal.

Para o setor privado — o que inclui o comércio varejista, as agências bancárias, as indústrias e as prestadoras de serviços —, o funcionamento segue o ritmo normal.

Fica a critério de cada empresário ou entidade de classe decidir por conceder folga ou flexibilizar o horário de seus colaboradores na  data (se houver o decreto de ponto FACULTATIVO) que agora entra definitivamente para a história e para o calendário oficial de Codó.

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

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