Pular para o conteúdo
segunda-feira, 27 de julho de 2026
Notícias

Tribunal de Justiça do MA abre 50 vagas para casamento comunitário LGBTQIA+, saiba datas e como se inscrever

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio do Comitê de Diversidade e em parceria com a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial, abriu as inscrições para a 3ª edição do Casamento Comunitário LGBTQIA+.

A iniciativa visa garantir o direito ao casamento civil e ampliar o acesso à cidadania para casais de baixa renda de todo o estado, sem a cobrança de custos cartorários.

​Ao todo, estão sendo oferecidas 50 vagas, que serão preenchidas por ordem de inscrição. Os casais interessados têm até o dia 27 de agosto para realizar a habilitação e garantir a participação no processo.

​Formato e Data da Cerimônia

​A celebração civil está agendada para o dia 4 de setembro, às 16 horas, e será realizada em formato híbrido para atender noivos da capital e do interior:

  • ​Em São Luís, a solenidade será presencial na sede da Associação dos Magistrados do Maranhão.
  • ​Nos demais municípios do estado, os casais participarão em tempo real por meio de videoconferência, acompanhando a transmissão diretamente dos cartórios ou fóruns de suas comarcas.

​Locais de Inscrição

​A inscrição é presencial e o local de atendimento varia conforme o município onde o casal reside:

Em São Luís:

Os noivos devem procurar um dos dois cartórios participantes:

  • ​Primeiro Cartório de Registro Civil: localizado na Avenida Beira-Mar, número 367, Centro.
  • ​Segundo Cartório de Registro Civil (Quinta Zona): localizado na Rua das Limeiras, Quadra B, número 2, bairro Jardim Renascença.

No Interior do Estado:

Os casais residentes em outros municípios maranhenses devem procurar o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da sua própria cidade.

​Documentação Exigida

​Para formalizar a inscrição, ambos os noivos devem apresentar a documentação completa solicitada pelo Poder Judiciário:

  • ​Para solteiros ou solteiras: Certidão de Nascimento.
  • ​Para divorciados ou divorciadas: Certidão de Casamento com a averbação do divórcio.
  • ​Para viúvos ou viúvas: Certidão de Óbito do cônjuge falecido.
  • ​Documentos pessoais: Carteira de Identidade (RG ou CIN) e CPF de ambos.
  • ​Comprovante de residência atualizado.
  • ​Dados e cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) de duas testemunhas.
Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *