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segunda-feira, 14 de setembro de 2026
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Acusado de estupro de vulnerável é preso em Codó por ordem da Justiça

Raimundo Nonato, preso em 14/09/26

A ação do 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM) de Codó, sob a condução da equipe policial integrada pelo Cabo Guilherme, deu cumprimento ao mandado de prisão preventiva em desfavor de Raimundo Nonato, nesta segunda-feira,  14.

Ele é acusado pelo crime de estupro de vulnerável ocorrido no povoado Santo Antônio dos Pretos, zona rural do município.

​”Chegou ao nosso conhecimento  que havia um mandado de prisão em desfavor do conduzido e era, justamente,  por conta da situação de estupro de vulnerável.  Segundo o que ele nos repassou ele é suspeito nessa situação,  segundo ele já foi feito o exame de constatação pra saber se ele, realmente, tinha tido relação,  contato com.a criança no dia do fato e foi constatado que não, agora tá à disposição da Justiça  para que seja julgado e acusado, caso seja o caso, ou posto em liberdade “, disse cabo Guilherme.

Cabo Guilherme efetuou a prisão

O militar, perguntado pela jornalista EMANUELLA CARVALHO (TV Codó), não soube dar detalhes do crime.

“Provavelmente tenha sim (mais detalhes), só que eu não entrei nesses detalhes, a gente foi direto ao ponto.  Já sabíamos quem era a pessoa, a localização de onde ele tava”, justificou cabo Guilherme.

O QUE DIZ O MANDADO DE PRISÃO DELE

​Ele se chama Raimundo Nonato da Conceição, tem  28 anos.

É, realmente,  acusado pelo crime de estupro de vulnerável (Artigo 217-A, § 1º, do Código Penal), praticado contra uma mulher portadora de deficiência auditiva e mental no povoado Santo Antônio dos Pretos, na zona rural de Codó.

​A ordem de prisão foi expedida no dia 3 de setembro de 2026 pela juíza Dra. Lorena Santos Costa Plácido, titular da 2ª Vara de Codó, a pedido do Ministério Público do Estado do Maranhão.

Entenda a fundamentação da decisão judicial

​Na decisão disponibilizada no mandado de prisão, a magistrada detalhou minuciosamente os requisitos e justificativas do Código de Processo Penal (CPP) para determinar a custódia cautelar do acusado:

Comprovação de Autoria e Materialidade Delitiva: A Justiça destacou que a materialidade do crime restou comprovada pelo auto de constatação de lesões corporais, depoimentos de testemunhas colhidos na fase inquisitorial e pelo relatório psicossocial elaborado por profissionais especializados da área de saúde mental. Depoimentos de testemunhas presenciais também apontaram indícios suficientes de autoria.

Garantia da Ordem Pública e Gravidade Concreta: A decisão ressalta a “elevada reprovabilidade e insensibilidade moral” da conduta, caracterizada pelo aproveitamento da situação de extrema vulnerabilidade da vítima. Segundo o documento, a prisão é necessária para prevenir a reiteração delitiva e resguardar a paz social, haja vista que a conduta atentou diretamente contra a dignidade e a integridade física e psicológica de pessoa vulnerável.

Conveniência da Instrução Criminal e Condição de Foragido: A magistrada frisou que, após tomar conhecimento da instauração das investigações policiais, Raimundo Nonato empreendeu fuga do distrito da culpa e permaneceu em local incerto e não sabido. Ele não compareceu espontaneamente em juízo mesmo após ter sido citado por edital. Sua ausência e fuga configuravam clara tentativa de esquivar-se da aplicação da lei e obstar o andamento regular do processo penal.

Parte do Mandado

Inaplicabilidade de Medidas Cautelares Alternativas: O Judiciário fundamentou que medidas alternativas à prisão (como uso de tornozeleira eletrônica ou recolhimento domiciliar) seriam ineficazes e inviáveis, uma vez que pressupõem endereço conhecido e vínculo com a comarca, requisitos que o investigado não preenchia devido ao seu estado de evasão.

Encaminhamento

​Após a localização e prisão efetuadas pelos policiais do 17º BPM, Raimundo Nonato foi conduzido à Delegacia Regional de Polícia Civil de Codó para os procedimentos de praxe e comunicação imediata ao Poder Judiciário, ficando à disposição da Justiça para a realização da audiência de custódia e posterior transferência ao sistema prisional.

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

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