
A ação do 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM) de Codó, sob a condução da equipe policial integrada pelo Cabo Guilherme, deu cumprimento ao mandado de prisão preventiva em desfavor de Raimundo Nonato, nesta segunda-feira, 14.
Ele é acusado pelo crime de estupro de vulnerável ocorrido no povoado Santo Antônio dos Pretos, zona rural do município.
”Chegou ao nosso conhecimento que havia um mandado de prisão em desfavor do conduzido e era, justamente, por conta da situação de estupro de vulnerável. Segundo o que ele nos repassou ele é suspeito nessa situação, segundo ele já foi feito o exame de constatação pra saber se ele, realmente, tinha tido relação, contato com.a criança no dia do fato e foi constatado que não, agora tá à disposição da Justiça para que seja julgado e acusado, caso seja o caso, ou posto em liberdade “, disse cabo Guilherme.

O militar, perguntado pela jornalista EMANUELLA CARVALHO (TV Codó), não soube dar detalhes do crime.
“Provavelmente tenha sim (mais detalhes), só que eu não entrei nesses detalhes, a gente foi direto ao ponto. Já sabíamos quem era a pessoa, a localização de onde ele tava”, justificou cabo Guilherme.
O QUE DIZ O MANDADO DE PRISÃO DELE
Ele se chama Raimundo Nonato da Conceição, tem 28 anos.
É, realmente, acusado pelo crime de estupro de vulnerável (Artigo 217-A, § 1º, do Código Penal), praticado contra uma mulher portadora de deficiência auditiva e mental no povoado Santo Antônio dos Pretos, na zona rural de Codó.
A ordem de prisão foi expedida no dia 3 de setembro de 2026 pela juíza Dra. Lorena Santos Costa Plácido, titular da 2ª Vara de Codó, a pedido do Ministério Público do Estado do Maranhão.
Entenda a fundamentação da decisão judicial
Na decisão disponibilizada no mandado de prisão, a magistrada detalhou minuciosamente os requisitos e justificativas do Código de Processo Penal (CPP) para determinar a custódia cautelar do acusado:
Comprovação de Autoria e Materialidade Delitiva: A Justiça destacou que a materialidade do crime restou comprovada pelo auto de constatação de lesões corporais, depoimentos de testemunhas colhidos na fase inquisitorial e pelo relatório psicossocial elaborado por profissionais especializados da área de saúde mental. Depoimentos de testemunhas presenciais também apontaram indícios suficientes de autoria.
Garantia da Ordem Pública e Gravidade Concreta: A decisão ressalta a “elevada reprovabilidade e insensibilidade moral” da conduta, caracterizada pelo aproveitamento da situação de extrema vulnerabilidade da vítima. Segundo o documento, a prisão é necessária para prevenir a reiteração delitiva e resguardar a paz social, haja vista que a conduta atentou diretamente contra a dignidade e a integridade física e psicológica de pessoa vulnerável.
Conveniência da Instrução Criminal e Condição de Foragido: A magistrada frisou que, após tomar conhecimento da instauração das investigações policiais, Raimundo Nonato empreendeu fuga do distrito da culpa e permaneceu em local incerto e não sabido. Ele não compareceu espontaneamente em juízo mesmo após ter sido citado por edital. Sua ausência e fuga configuravam clara tentativa de esquivar-se da aplicação da lei e obstar o andamento regular do processo penal.

Inaplicabilidade de Medidas Cautelares Alternativas: O Judiciário fundamentou que medidas alternativas à prisão (como uso de tornozeleira eletrônica ou recolhimento domiciliar) seriam ineficazes e inviáveis, uma vez que pressupõem endereço conhecido e vínculo com a comarca, requisitos que o investigado não preenchia devido ao seu estado de evasão.
Encaminhamento
Após a localização e prisão efetuadas pelos policiais do 17º BPM, Raimundo Nonato foi conduzido à Delegacia Regional de Polícia Civil de Codó para os procedimentos de praxe e comunicação imediata ao Poder Judiciário, ficando à disposição da Justiça para a realização da audiência de custódia e posterior transferência ao sistema prisional.

