Caro Acélio,

Sobre a matéria acima, informo que nenhum taxista será prejudicado. Bem ao contrário, todos estão sendo cadastrados para fins de regularização. Informo também que todas as exigências feitas aos taxistas pelo Dmtrans estão de acordo com as leis federal e municipal.
O curso exigido pela lei federal será promovido pela própria Prefeitura, sem custos para os que pretendam regularizar-se no serviço de taxi em Codó.
Enquanto durar o procedimento de regularização, todos os taxistas poderão exercer suas atividades normalmente.
Todas estas informações são de conhecimento da direção do Sindicado dos taxistas.
No entanto, estamos à disposição para esclarecimentos complementares.
Cordialmente,
Ricardo Torres
Secretário de Governo


Esse cidadão se auto proclamou presidente de um sindicato dos taxistas, sem ao menos entender nada sobre os direitos e deveres da categoria.
Soube que ele quer ser candidato a vereador. Só que, se ele pretende fazer alguma média com essa categoria, deveria pelo menos ser mais cuidadoso e buscar as informações corretas sobre o assunto.
Por exemplo:o DMTRANS só poderá autorizar a liberação de Alvará para profissionais que estejam dentro das exigência da lei que regulamenta a profissão e que trabalhem dentro do município de Codó, onde o órgão tem autonomia. Inclusive existe uma lei federal que trata do assunto desde agosto de 2011. Só que este cidadão foi atrás de uma outra lei, cujo modelo foi copiado de outro município, para que fosse votada e aprovada pela câmara municipal de Codó.
Agora, ele e seus colegas taxistas “sindicalizados” estão reclamando das exigências que a própria lei que eles buscaram exige.
Outra coisa: para fazer o transporte de passageiros, segundo a lei, só é permitido se for com os veículos ônibus, micro ônibus ou vans (ou trem, ou ainda avião).
Sendo o trajeto feito para fora do município, a autorização deverá ser concedida pela Secretaria de Infraestrutura do estado – SINFRA. Que após vistoria do veículo, realizada pelo DETRAN, concederá uma autorização. Neste caso, somente dentro do estado do Maranhão.
Para o transporte de passageiros para fora do estado, além do veículo apropriado, o condutor deverá obter uma autorização da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, que atuará basicamente da mesma forma que a SINFRA em relação aos procedimentos quanto ao veículo.
Agora o mais importante de toda essa polêmica não está sendo levado em conta: esse pessoal quer transportar vidas humanas, diariamente, sem ao menos obedecer aos critérios mínimos de segurança exigido pela lei. Estão preocupados tão somente com seus empregos. PACIÊNCIA NÉ!!!