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terça-feira, 6 de outubro de 2026
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Advogado explica afastamento remunerado para mulheres vítimas de violência doméstica

Dr. ERIK RODRIGUES

Mulheres vítimas de violência doméstica que possuem medida protetiva ativa têm direito ao afastamento do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo empregatício e garantindo o recebimento de auxílio financeiro.

Em entrevista à TVMirante nesta terça-feira, 6,  o advogado especialista Erik Rodrigues detalhou como funciona o procedimento e adiantou as mudanças previstas para este mês.

​De acordo com o especialista, quem já possui uma medida protetiva em vigor não precisa reiniciar o processo judicial do zero. É necessário apenas solicitar ao juiz responsável pela concessão da própria medida que determine formalmente o afastamento do trabalho.

​Regras para trabalhadoras com carteira assinada

Para as mulheres com registro em carteira (CLT), os primeiros 15 dias de afastamento são pagos diretamente pela empresa. A partir do 16º dia, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assume o pagamento do benefício, que pode se estender por até seis meses.

​Amparo para autônomas e desempregadas

O advogado destacou que o direito não se restringe às trabalhadoras formais. Mulheres autônomas, informais ou desempregadas também têm direito ao amparo financeiro, que, nestes casos, fica sob responsabilidade do Estado ou do Município.

​Eric Rodrigues ressaltou que para ter acesso ao benefício não é exigida a chamada “qualidade de segurada” — ou seja, não há necessidade de contribuição prévia ao INSS. O requisito fundamental é ter a medida protetiva concedida pela Justiça com a especificação do afastamento.

​Documentação e novas diretrizes

Embora novas regulamentações e diretrizes operacionais estejam previstas para entrar em vigor a partir do dia 17, a orientação inicial é que as vítimas mantenham em mãos:

  • ​Medida protetiva com indicação expressa do afastamento;
  • ​Documento de identidade (RG);
  • ​Comprovante de residência atualizado.

​A expectativa é que as solicitações possam ser realizadas de forma simplificada por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

​O especialista relembrou que a garantia do afastamento do trabalho já era previdenciária e juridicamente prevista para proteger a integridade física e psicológica da mulher, mas as novas regras operacionais visam uniformizar o pagamento e facilitar o acesso ao benefício.

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

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