Foi sancionada nesta semana pela presidente Dilma Rousseff a Lei 12.740, que prevê que empresas de segurança e vigilância terão que pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário de seus funcionários.

A lei seguramente trará reflexos e impactos financeiros expressivos para as empresas do segmento como também para aquelas que fazem uso dos serviços, mediante terceirização, de vigilância. Até a publicação da lei, os vigilantes recebiam adicional de risco, previsto em normas coletivas dos sindicatos, mas com um valor menor do que os 30% previstos na lei.

O advogado Fabiano Zavanella, especialista em relações do trabalho e sócio do Rocha e Calderon Advogados Associados, afirma que essas normas coletivas, via de regra, tratam ou ao menos tratavam da questão de adicionais, levando em conta a especificidade da atividade ou ramo e, lamentavelmente, o legislador optou pela positivação de algo que era normatizado através da conquista negocial, da efetiva representação e representatividade, de condições que no plano prático atendiam às necessidades da maioria das situações. “Excessividade de imposições legais sufoca a autonomia privada e principalmente a representação coletiva e seus mecanismos de negociação. O sistema não evolui porque não se permite que erre e assim as pessoas continuam recebendo e não conquistando direitos, complementa.

Zavanella aponta, também, que a lei pode trazer grandes discussões a respeito de seu alcance, se atinge apenas os contratos novos ou também aqueles em vigor e isto pode provocar uma onda de demissões para readequação financeira frente a nova realidade, o que seguramente, não é uma conquista em favor do empregado. “Seguramente conquistas sociais e melhores condições de emprego, trabalho e salário são importantes, porém devemos sopesar os impactos e, sobretudo, se de fato isto trará ao segmento melhorias”.

Por fim, o especialista alerta que algumas empresas ainda podem optar, frente ao ônus que advirá da previsão legal, em não mais contar com seguranças em seus quadros e com isto elevar o risco que estarão sujeitos os demais prestadores que assim como os vigilantes, também estão expostos ao temor e ao risco, em caso de eventual assalto, já que sob o impacto da violência e grave ameaça, todos são vítimas.

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