O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo significativo em direção à valorização da autonomia e da dignidade da pessoa com o recente Provimento nº 206/2025. A nova regra não apenas atualiza o Código Nacional de Normas, mas consolida a autocuratela como um instrumento essencial de planejamento jurídico, assegurando que a vontade do cidadão seja respeitada mesmo em um futuro cenário de incapacidade civil.
O que é a Autocuratela?
A autocuratela é um instrumento de planejamento de incapacidade pelo qual uma pessoa, ainda em plena capacidade mental, define, por meio de escritura pública em Cartório de Notas, quem será o seu curador e quais as diretrizes e limites que ele deverá observar, caso sobrevenha uma incapacidade (como por doença grave, idade avançada ou acidente).
Anteriormente, a figura do curador era nomeada pelo juiz, muitas vezes sem um conhecimento prévio das preferências do indivíduo. Agora, qualquer pessoa capaz pode ir a um cartório e registrar formalmente sua escolha e suas vontades.
A Mudança de Paradigma com o CNJ
O ponto central do Provimento nº 206/2025 é a obrigatoriedade de consulta à Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) por parte dos juízes em todos os processos de interdição.
Vontade Prioritária: Na prática, isso significa que a vontade expressa na escritura de autocuratela passa a ter uma precedência formal na decisão judicial. O juiz deverá verificar se o indivíduo já indicou um curador de sua confiança e quais são suas diretivas, antes de nomear um responsável.
Segurança Jurídica e Celeridade: O registro e a consulta centralizados na CENSEC garantem a validade, a rastreabilidade e a fácil localização do documento em todo o território nacional, evitando conflitos familiares e oferecendo maior segurança jurídica e celeridade processual.
Proteção da Autonomia e Confidencialidade
Especialistas e tabeliães veem a medida como um avanço civilizatório. O instrumento não só protege o patrimônio, mas principalmente a dignidade e a autodeterminação do indivíduo, permitindo-lhe ser o protagonista de sua própria história.
Outro ponto crucial da nova regulamentação é a garantia da confidencialidade. O Provimento nº 206 estabelece que o acesso à certidão de inteiro teor da escritura de autocuratela é restrito — podendo ser fornecida apenas ao próprio declarante ou mediante ordem judicial específica. Esta proteção visa evitar a divulgação desnecessária de informações pessoais e de saúde, preservando a intimidade da pessoa.
Com a entrada em vigor do novo provimento, o notariado deixa de ser apenas um formalizador de atos e se consolida como um depositário da vontade existencial do ser humano, marcando uma nova era no Direito Notarial e Judicial brasileiro.