Na ultima Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Paulino Neves-MA, que ocorreu no dia 17 de Abril foi apreciado o PROJETO DE LEI Número 004/2023 que :
*”DISPÕE SOBRE A VAQUEJADA COMO PRÁTICA DESPORTIVA CULTURAL NO MUNICIPIO DE PAULINO NEVES – MA E INSTITUI O DIA DO VAQUEIRO DO MUNICÍPIO PAULINO NEVES – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
_AUTORIA DO VEREADOR FRANCISCO DAS CHAGAS LOBATO JUNIOR E PARECER FAVORÁVEL A TRAMITAÇÃO DO VEREADOR ÍCARO BARROS, VICE- PRESIDENTE DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, RELATOR DO PROJETO._ 📄📓
A Câmara municipal de Paulino Neves-MA, aprovou por unanimidade o projeto de lei. Agora todos estão esperando a sanção do prefeito.
⚠️ _Dessa forma, o projeto de lei segue o seguinte texto e seus artigos._
Art. 1° – Para os efeitos da legislação vigente é considerada prática desportiva e cultural a Vaquejada no âmbito do município de Paulino Neves – MA.
Art. 2° Considera-se a Vaquejada todo evento de natureza competitiva, no qual uma dupla de vaqueiros e equinos domina animal bovino em faixa demarcada.
Art. 3° Ficam obrigados os organizadores da vaquejada adotarem medidas de proteção à saúde e a integridade física do público, dos vaqueiros e dos animais.
Art. 4° Os promotores do evento, suas equipes de apoio, juízes e organização, assim como os competidores, têm obrigação de preservar os animais envolvidos no esporte, sendo que qualquer maltrato proposital a quaisquer dos animais participantes do evento acarretará a responsabilização civil e criminal daquele diretamente envolvido na ocorrência e a sua imediata desclassificação.
Art. 5.º É obrigatória, durante todo o evento, a permanência de um médico veterinário destinada a acompanhar o tratamento de bovinos e equinos nas medidas de prevenção e contenção de eventuais acidentes. Além de uma equipe da área da saúde para atendimento de urgência para promover os primeiros atendimentos;
Art. 6º Eleva a Vaquejada bem como as respectivas expressões artísticas-culturais, a condição de manifestação cultural.
Art. 7º Inclui-se a *“VAQUEJADA MUNICIPAL DE PAULINO NEVES E CRIA O DIA DO VAQUEIRO”* ambos no calendário oficial do município de Paulino Neves – MA. Onde o dia do vaqueiro passara a ser comemorado sempre no segundo domingo de julho, neste dia também iniciara a Vaquejada Municipal de Paulino Neves que a mesma terá como encerramento o terceiro domingo do mês de julho de cada ano.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias esta Lei, resguardando sempre o bem-estar os animais envolvidos, como proteção ambiental, sanitária e segurança em geral evento.
Art. 9 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10° Revogam-se as disposições em contrário.