ATENÇÃO PARA ESTA NOTÍCIA:

Tirei o nome das pessoas mortas em respeito à familia

15h31min – O Hospital Geral Municipal acaba de confirmar ao blogdoacelio que entre os dias 20 e 24 de fevereiro (de sábado até  ontem quarta-feira) MORRERAM 6 CODOENSES VÍTIMAS DE CORONAVÍRUS.

O prefeito e o secretário de Saúde já alertaram, baixaram decreto para conter esta segunda onda de contágio letal, mas muitos a continuam ignorando.

Considerando que há meses não havia tanta morte em tão pouco tempo por causa desta Covid-19 o sinal de alerta já foi ligado, de novo, em Codó.

Evite aglomeração, use máscara, lave as mãos com água sabão, use álcool em gel.

11 Responses

  1. Que os responsáveis sejam julgados, não somente com a lei dos homens mas, principalmente, com a lei divina. Que pese a mão da justiça!

    Portaria emitida hoje, 25/02/21, via DE MPMA. A mesma é assinada pelo Excelentíssimo Promotor Carlos Augusto Soares.

    PORTARIA-1aPJCOD – 52021
    Código de validação: 127EA1ED62
    CONCEIÇÃO DE MARIA CORREA AMORIM Presidente da Comissão Permanente de Licitação
    Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior
    CODÓ
    Objeto: Apurar possível crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, caput, CPB), tendo em vista o desrespeito das medidas sanitárias, recomendadas pelo Poder Público, para evitar a propagação da COVID – 19, no evento denominado ’Carnaval do 12’, realizado no dia 17/10/2020, na cidade de Codó.
    O Promotor de Justiça titular da 1a Promotoria de Justiça de Codó, Carlos Augusto Soares, com atribuição em matéria Criminal, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129, IX, da Constituição Federal, e, ainda, em vista do que dispõe o art. 6o da Resolução no 174/2017 – CNMP, e art2o, II, da Resolução 181/2017 – CNMP, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes,
    CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece no seu art. 129, I, que é função institucional do Ministério Público promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
    CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao Coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de 11 de março de 2020;
    CONSIDERANDO a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA PRE/PGJ-MA No 01/2020, que recomenda a partidos políticos e candidatos a observância as orientações contidas no Parecer Técnico da Vigilância Sanitária Estadual quanto a prática de atos de campanha nas eleições de 2020 em razão da pandemia por Covid 19;
    CONSIDERANDO a Notícia de Fato SIMP 001464-259/2020, que tramita na 1a Promotoria de Justiça de Codó/MA, e tem como assunto ‘Apuração de aglomeração e desrespeito às normas sanitárias, em meio à pandemia da COVID – 19, no evento denominado ’Carnaval do 12’, realizado no dia 17/10/2020, na cidade de Codó’;
    CONSIDERANDO que o art. 6o da Resolução no 174/2017 – CNMP, determina que na hipótese de notícia de natureza criminal, além da providência prevista no parágrafo único do art. 3o, o membro do Ministério Público deverá observar as normas pertinentes do Conselho Nacional do Ministério Público e da legislação vigente;
    CONSIDERANDO que o art. 1o da Resolução no 181/17 – CNMP dispõe que o procedimento investigatório criminal é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e investigatória, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de iniciativa pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal;
    CONSIDERANDO a necessidade de delimitar o objeto da presente investigação, bem como a necessidade de mais esclarecimentos e diligências acerca dos fatos.

    RESOLVE
    Converter a Notícia de Fato SIMP 001464-259/2020 – 1aPJC no presente Procedimento de Investigação Criminal – PIC SIMP 001464-259/2020 – 1aPJC, tendo como investigado José Rolim Filho, candidato a prefeito municipal de Codó/MA, pelo Partido Democrático Trabalhista-PDT, na eleição de 2020, além de outros que venham a ser identificados no decorrer da investigação, para levantamento das informações que permitam melhor apurar as responsabilidades, alcançando todos os sujeitos e abarcando todos os fatos possíveis, seja mediante a requisição de informações, inspeções, certidões, depoimentos pessoais, perícias seja por quaisquer outros meios legais que se mostrem necessários, adotando, desde já as seguintes providências:
    1.Registre em Sistema Próprio;
    2.Autue;
    3.Oficie à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca, informando acerca da instauração deste Procedimento, encaminhando a presente Portaria, para fins de publicação;
    4.Encaminhe cópia dos autos ao investigado, com fundamento no disposto no art. 7o da Resolução CNMP no 181/2017, para que, querendo, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias.

  2. Vamos cobrar do governo é vacina,isso sim é cientificamente comprovado eficaz contra a doença, a população não pode viver eternamente em isolamento social, isso não vai adiantar, pois isola, quando relacha um pouco, volta contaminar, isso é sem sentido, vacina ja isso sim, vamos cobrar desse governo, o STF ja altorizou, estados e municípios a comprarem vacinas,vamos la, vamos cobrar

  3. Os familiares abram Sindicância, simples assim, um governo que neste momento gasta com propaganda entre outras da nisso. mantenham ele no poder

  4. Esse são registos dos codoenses que morreram de Covid em Codo. Mas documento nele não se contabiliza os codoenses que foram transferidos do HGM e UPA daqui e morreram em Caxias, Coroatá, Presidente Dutra, Lago da Pedra, São Luís……

  5. O prefeito agora cobra isolamento, mas em plena pandemia ele (e tantos outros políticos) promoveram grandes aglomerações e não se importou com o contágio, agora vem com Decretos querendo isolar tudo, hipocrisia, cinismo e incompetência..

  6. Todos esse políticos de Codó deveriam ficar calados em matéria de cobrar isolamento da população, todos deram mau exemplo, se houvesse outra campanha politica todos eles estariam na rua promovendo aglomeração, raça inescrupulosa , aves de rapina, só pensam no poder nunca no povo..

  7. QUERO LEMBRAR QUE O GRUPÃO (55) TAMBÉM FEZ GRANDES AGLOMERAÇÕES NO MUNICÍPIO.
    SE É PARA FAZER JUSTIÇA, QUE ELA ALCANCE A TODOS, INCLUSIVE GRANDES AGLOMERAÇÕES NA RESIDÊNCIA DO SENHOR BENEDITO FIGUEIREDO E NA CASA E SÍTIO DO ATUAL ” PREFEITO”

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