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segunda-feira, 27 de julho de 2026
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Biné Figueiredo diz que carga do 17 ia para MATÕES da Rita e não para Peritoró

O ex-prefeito Biné Figueiredo agradeceu ontem, 07, a oportunidade de poder, segundo ele, dizer a verdade sobre a carga apreendida no KM 17 que gerou à ele mais uma condenação na Justiça. Para os ouvintes da rádio Eldorado disse que tudo que fora apreendido não iria para PERITORÓ e sim para a comunidade de MATÕES DA RITA, zona rural de Codó.

“E na última distribuição sobrou uma quantia insignificante que depois que eles montaram o flagrante, vereadores e prefeito, montaram um palanque pra querer me desmoralizar, querer sujar a minha imagem. Me acusaram. Meu amigo Danielzinho, quantas vezes você não falou disso? ele não sabia da realidade, mas vai saber hoje”

“A CARGA IA PRA ONDE MESMO, BINÉ? segundo, segundo, segundo a associação ia fazer uma distribuição na comunidade aqui MATÕES DA RITA ou é MATÕES… Lemos completa – É Matões da Rita…Biné retoma –  ia vai fazer lá essa distribuição, então eu nem conhecimento tinha”, afirmou

OUÇA BINÉ FIGUEIREDO

A história de Biné não condiz com o que a JUSTIÇA de CODÓ e do Tribunal de Justiça do Maranhão constataram, como segue abaixo:

……………………….

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença do Juízo da Comarca de Codó, que condenou a Fundação Projeto Comunitário Alimentar e quatro pessoas, entre elas o ex-prefeito Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, por atos de improbidade administrativa, que consistiram em desvios de medicamentos, carteiras escolares e merenda escolar pertencentes ao município.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por intermédio da Promotoria de Justiça de Codó. Sustentou que, no dia 26 de maio de 2009, um caminhão da Líder Agropecuária, acompanhado por um veículo que conduzia Eliane Costa Carneiro Figueiredo, ex-primeira dama e companheira do ex-prefeito, foi abordado por policiais militares, no entrocamento das rodovias MA-026 e BR-316.

Acrescentou que o motorista, que no dia prestava serviços para a empresa Cosama, afirmou ter trabalhado como motorista na Secretaria de Esportes da prefeitura, quando era administrada pelo ex-prefeito. O MPMA disse ter verificado que tanto a Cosama quanto a Líder eram empresas do Grupo Figueiredo, de propriedade de Benedito Figueiredo.

Segundo a ação, o motorista, após ter se recusado a abrir o compartimento de carga, teria fugido do local, levando as chaves. O delegado regional e o comandante da PM teriam, então, decidido remover o caminhão para o posto fiscal, por meio de ligação direta.

Antes disso, porém, Flora Maria Oliveira Reis teria comparecido ao local com as chaves, afirmando que a carga consistia em carteiras pertencentes à Fundação Alimentar, apresentando nota fiscal emitida por uma empresa de móveis.

Narra a ação que, após a abertura do baú do veículo pelos fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz), foram encontradas carteiras escolares, merenda escolar e medicamentos, todos do município, conforme termo de encaminhamento de mercadorias apreendidas.

SENTENÇA – Recuperada a carga e após o trâmite regular do processo, a sentença da Justiça de 1º Grau julgou a ação parcialmente procedente. Benedito Francisco da Silveira Figueiredo e Eliane Costa Carneiro Figueiredo foram condenados, cada um, a oito anos de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo; Flora Maria Oliveira Reis e Eudix Tereza Carneiro da Silva receberam a mesma condenação, só que por 5 anos, período igual ao que a Fundação Alimentar foi proibida de contratar com o Poder Público.

Os apelantes recorreram ao TJMA, alegando cerceamento de defesa, falta de descrição adequada das condutas atribuídas a eles e, no mérito, sustentaram que a decisão foi totalmente equivocada e afastada das provas nos autos.

O desembargador Marcelino Everton (relator) disse que o despacho que determinou a expedição das cartas precatórias foi devidamente publicado, assim como descritas, adequadamente, as condutas imputadas a cada um dos apelantes, citando jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJMA.

No mérito, o magistrado entendeu que os elementos constantes dos autos demonstram a existência de atos de improbidade, com depoimentos de testemunhas e prova material (auto de apreensão).

O desembargador Paulo Velten e o desembargador eleito, juiz-substituto de 2º Grau, José Jorge Figueiredo dos Anjos, também votaram pelo desprovimento do recurso dos apelantes, de acordo com parecer do Ministério Público.

Assessoria de Comunicação do TJMA

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

4 comentários

  1. Seu Bina é “profissional”. A cara nem treme. Só falta agora ele sair por aí dizendo que suas diversas condenações por mal feitos na administração pública é fruto da imaginação dos desembargadores do TJ. Só muito óleo de peroba.

  2. Esse é o velho BINA que conheço, só faltou foi chorar, e o que mais me intriga é somente depois de quase 10 anos eles vem com esses convênios assinados… Acho que falsificador que ele contratou é muito RUIM pra demorar 10 anos pra falsificar uma assinatura kkkkkkk

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