O blog do Neto Ferreira traz hoje em destaque que o TSE decidiu pela elegibilidade de Nagib e ZÉ Francisco no caso daquele processo de 2012 quando foi prometido décimo quarto salário dentro da FC OLIVEIRA.
Veja a íntegra da notícia:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu o pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão e condenou o prefeito do município de Codó Francisco Nagib Buzar de Oliveira e o vice-prefeito José Francisco Lima Neres por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2012.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão, inicialmente, negou recurso apresentado pelos condenados e confirmou essa decisão. No entanto, poucos meses depois, em recurso de embargos, modificou sua decisão e afastou a inelegibilidade de Francisco Nagib e José Francisco Lima Neres.
Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do Procurador Juraci Guimarães Júnior, ingressou com recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE/MA que absolveu o prefeito de Codó Francisco Nagib.
De acordo com a sentença do ministro do TSE, Edson Fachin , houve uma reunião com centenas de empregados e familiares na empresa local FC Oliveira, de propriedade de Francisco Carlos de Oliveira, pai do então candidato a prefeito Francisco Nagib, com promessa de pagamento de 14º salário caso Francisco Nagib fosse eleito, de acordo com gravação e depoimento de testemunhas incluídos aos autos.
Proposta ação de investigação judicial eleitoral, os responsáveis foram condenados a cassação do registro, inelegibilidade pelo prazo de oito anos e pagamento de multa no valor de 10 mil UFIR, pela prática de abuso de poder econômico e compra de votos.
Segundo o Procurador Regional Eleitoral Juraci Guimarães, “as provas existentes na ação demonstravam claramente a prática de abuso do poder econômico e compra de votos. Assim, no entender do MPE, é insustentável que poucos meses depois de haver confirmado a condenação, o TRE/MA reforme sua própria decisão para absolver com fundamentos inconsistentes os responsáveis. A decisão do TSE agora confirma a inelegibilidade dos envolvidos. A PRE continuará combatendo a prática de abuso de poder nas eleições e recorrendo, sempre que necessário, ao TSE”, finalizou.
9 Responses
Uns meses atrás foi colocado em seu blog que essas condenações de 2012 de 8 anos já não tem mais validade pra 2020, pois a eleição será em novembro
E agora caro Acelio??
Fake News!
Negativo, pois a notícia está no site do MPF.
http://www.mpf.mp.br/ma/sala-de-imprensa/noticias-ma/mp-eleitoral-consegue-no-tse-inelegibilidade-do-prefeito-de-codo-ma
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2020/Setembro/inelegibilidade-que-vencera-em-outubro-nao-pode-ser-prorrogada-com-adiamento-do-pleito-decide-tse
Eu tô vc Acelio noticiar isso sendo vc um homem bem esclarecido um advogado renomado que tristeza vê o q o dinheiro faz
Período de inelegibilidade:
Outubro/2012 a Outubro/2020
Registro de candidaturas até 26/09/2020
• Nagib deve se afastar imediatamente, e Ricardo Torres assumirá;
• Devido a data de registro para 2020, Zé Francisco estaria impedido de registrar sua candidatura.
Tao fazendo de tudo ora sacar o dr ze francisco das eleições hein kkk ? Mas pq isso ? Serar medo ? Sei la mas isso nao e normal nao .. podem até criticar a mim mas vejo um grupo tremendo igual vara verde kkkk meu isso é coisa de corvadem oque querem fazer com o medico ! Querem ganhar eleicoes antes mesmo do povo votar isso mesmo se ess sacarem o medico eles ganham sem precizar votar ! Meu deixa ele disputar vamos ver quem e quem nas urnas oque vejo por ae eh disispero do grup de zito ae te pergunto disispero por quem ? Ta escrito na matéria acima ner acelio ? pra quê isso o grup de zito nao anda por ae que ja ganharam a eleicao vao meter taca em lonbo de nego kkk vamos la pago pra vê
Impressionante o disse me disse. Eu ainda não entendi.
Essa inelegibilidade é pra candidatar-se ou pra assumir o cargo? Porquê:
Se o registro de candidatura foi até 26 de setembro;
Se o impedimento deles encerra em outubro depois da data prevista pra candidatura, nesse caso estariam impedidos de se candidatar?
E se está impedido e registra candidatura, se for eleito, pode assumir?
Alguém explica aí.