O blog do Neto Ferreira traz hoje em destaque que o TSE decidiu pela elegibilidade de Nagib e ZÉ Francisco no caso daquele processo de 2012 quando foi prometido décimo quarto salário dentro da FC OLIVEIRA.

Veja a íntegra da notícia:

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu o pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão e condenou o prefeito do município de Codó Francisco Nagib Buzar de Oliveira e o vice-prefeito José Francisco Lima Neres por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2012.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão, inicialmente, negou recurso apresentado pelos condenados e confirmou essa decisão. No entanto, poucos meses depois, em recurso de embargos, modificou sua decisão e afastou a inelegibilidade de Francisco Nagib e José Francisco Lima Neres.

Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do Procurador Juraci Guimarães Júnior, ingressou com recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE/MA que absolveu o prefeito de Codó Francisco Nagib.

De acordo com a sentença do ministro do TSE, Edson Fachin , houve uma reunião com centenas de empregados e familiares na empresa local FC Oliveira, de propriedade de Francisco Carlos de Oliveira, pai do então candidato a prefeito Francisco Nagib, com promessa de pagamento de 14º salário caso Francisco Nagib fosse eleito, de acordo com gravação e depoimento de testemunhas incluídos aos autos.

Proposta ação de investigação judicial eleitoral, os responsáveis foram condenados a cassação do registro, inelegibilidade pelo prazo de oito anos e pagamento de multa no valor de 10 mil UFIR, pela prática de abuso de poder econômico e compra de votos.

Segundo o Procurador Regional Eleitoral Juraci Guimarães, “as provas existentes na ação demonstravam claramente a prática de abuso do poder econômico e compra de votos. Assim, no entender do MPE, é insustentável que poucos meses depois de haver confirmado a condenação, o TRE/MA reforme sua própria decisão para absolver com fundamentos inconsistentes os responsáveis. A decisão do TSE agora confirma a inelegibilidade dos envolvidos. A PRE continuará combatendo a prática de abuso de poder nas eleições e recorrendo, sempre que necessário, ao TSE”, finalizou.

9 Responses

  1. Uns meses atrás foi colocado em seu blog que essas condenações de 2012 de 8 anos já não tem mais validade pra 2020, pois a eleição será em novembro

  2. Período de inelegibilidade:
    Outubro/2012 a Outubro/2020

    Registro de candidaturas até 26/09/2020

    • Nagib deve se afastar imediatamente, e Ricardo Torres assumirá;

    • Devido a data de registro para 2020, Zé Francisco estaria impedido de registrar sua candidatura.

  3. Tao fazendo de tudo ora sacar o dr ze francisco das eleições hein kkk ? Mas pq isso ? Serar medo ? Sei la mas isso nao e normal nao .. podem até criticar a mim mas vejo um grupo tremendo igual vara verde kkkk meu isso é coisa de corvadem oque querem fazer com o medico ! Querem ganhar eleicoes antes mesmo do povo votar isso mesmo se ess sacarem o medico eles ganham sem precizar votar ! Meu deixa ele disputar vamos ver quem e quem nas urnas oque vejo por ae eh disispero do grup de zito ae te pergunto disispero por quem ? Ta escrito na matéria acima ner acelio ? pra quê isso o grup de zito nao anda por ae que ja ganharam a eleicao vao meter taca em lonbo de nego kkk vamos la pago pra vê

  4. Impressionante o disse me disse. Eu ainda não entendi.
    Essa inelegibilidade é pra candidatar-se ou pra assumir o cargo? Porquê:
    Se o registro de candidatura foi até 26 de setembro;
    Se o impedimento deles encerra em outubro depois da data prevista pra candidatura, nesse caso estariam impedidos de se candidatar?
    E se está impedido e registra candidatura, se for eleito, pode assumir?
    Alguém explica aí.

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