
O cenário político entra oficialmente em sua fase mais decisiva. A partir do próximo dia 20 de julho, segunda-feira, abre-se o prazo legal para a realização das convenções partidárias, o evento oficial onde as legendas definem e chancelam os nomes que disputarão as eleições de outubro. Sem essa aprovação interna, ninguém vai para a urna.
Após a definição nas convenções, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar formalmente todas as candidaturas na Justiça Eleitoral.
Voto em trânsito e acessibilidade
Também no dia 20 de julho, começa o prazo para os eleitores solicitarem o voto em trânsito — mecanismo que permite votar fora do seu domicílio eleitoral. Fique atento às regras:
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Dentro do mesmo estado: O eleitor pode votar para todos os cargos (Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual).
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Em outro estado: Só é permitido votar para Presidente da República.
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Onde funciona? Apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Acessibilidade: Este mesmo prazo vale para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida solicitem a mudança de seu local de votação para seções com maior acessibilidade. Os detalhes e procedimentos específicos ainda serão divulgados pela Justiça Eleitoral.
Propaganda Eleitoral: Regras e Limites
A campanha nas ruas ganha o sinal verde no dia 16 de agosto. A partir daí, estão liberados os anúncios pagos na internet e na imprensa escrita, além de comícios e carreatas, que deverão seguir regras rígidas:
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Carreatas e passeatas: Permitidas entre 8h e 22h. Devem manter distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.
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Comícios: Autorizados entre 8h e meia-noite.
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Rádio e TV: O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começará um pouco mais tarde, indo de 28 de agosto a 1º de outubro.
Hora de decidir: As datas do pleito
O momento do cidadão exercer a democracia já tem dias contados. O primeiro turno acontece no dia 4 de outubro, quando o eleitorado escolherá deputados federais, estaduais/distritais, senadores, governadores e o presidente da República.
Nos casos de disputa para Governador e Presidente, se nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos (excluindo brancos e nulos) logo de início, haverá segundo turno no dia 25 de outubro.
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