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Foi realizado esta semana uma reunião convocada pelo Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, realizada no Salão Nobre da prefeitura de Codó. O objetivo foi discutir ações de defesa da infância e juventude no carnaval de 2017.

Participantes da reunião

Ficou acertado que haverá uma semana de atividades de 20 a 25 de fevereiro. Foi o que deixou claro a presidente do CMDCA, Gracilene Soares, em entrevista ao radialista Jair Ribeiro.

“Aqui a gente saiu com uma resolução que a gente vai publicar algumas recomendações do CMDCA para que sejam tomadas medidas com relação à isso e a gente vai tá também com uma programação a partir do dia 20, a gente tem uma programa até o dia 25, várias coisas que vão acontecer em Codó, durante essa semana, como por exemplo, a sensibilização da comunidade com relação à defesa dos direitos da criança e do adolescente, blitzen educativas, visitas às escolas, estaduais e municipais entre outras atividades que a gente vai tá fazendo com relação ao carnaval”, explicou a presidente

CONSELHO FORA DO CORREDOR

Uma decisão tomada, de certa forma polêmica, é a retirada do Conselho Tutelar do Corredor da Folia este ano. Nos carnavais anteriores os conselheiros se revezavam para passar a noite circulando entre os foliões ‘caçando’ crianças, sobretudo, fora do horário permitido ou adolescentes se envolvendo com substâncias proibidas, bem como a venda destas substâncias.

Este ano isso não ocorrerá. A presidente do CMDCA disse que fiscalizar venda de bebida alcóolica é atribuição das forças de segurança e não do Conselho que, este ano, ficará mesmo só no prédio onde, normalmente, atende. Nada de corredor da folia.

“O que foi discutido aqui também é que este ano o CONSELHO TUTELAR ele não irá ficar no Corredor da Folia naquela barraquinha como  foi feito em anos anteriores porque o estatuto é bem claro, deixa claro, que não é atribuição do Conselho Tutelar, mas sim da segurança pública e uma vez que o Conselho Tutelar não faz parte do aparato da Segurança Pública ele não é responsável por esta fiscalização, ele é responsável sim de ficar de plantão no Conselho mesmo, à distância, e sempre que for a violação do direito da criança e do adolescente, naquilo que é atribuição do conselho mesmo ele vai atender, mas fiscalizar se tão vendendo bebida alcóolica no Corredor da Folia pra criança e adolescente isso não é função do Conselho Tutelar, portanto, não fará”, justificou em entrevista à Jair

24 Responses

  1. Senti falta do representante do departamento dá Juventude o senhor Valdecir Calixto era pra estar aí nos representando e apoiando esta causa.

  2. PRA QUEM NÃO ENTENDEU TRADUZINDO O Q FOI SERA COLOCADO NO MURO COMO SEMPRE UM INFORMATIVO COM O NUMERO DO CELULAR DO CONSELHEIRO DE PLANTÃO QUE GANHA PRA ESTAR NO PREDIO DE PLANTÃO MAIS SÓ DEUS SABE AONDE ESSE CONSELHEIRO SE ENCONTRA MENOS NO PREDIO DO CONSELHO

    1. Minha cara Paula Alencar, pra sua informação eu te digo que:
      -Nenhum artigo do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Lei federal 8.069/90, você NÃO irá encontrar determinação que CONSELHEIRO TUTELAR deve ficar de plantão, nem tão pouco fiscalização em carnaval.
      – CONSELHEIRO TUTELAR não ganha um centavo, para ficar de plantão no final de semana e feirados;
      – eu DESAFIO VOCÊ e qualquer cidadão a acompanhar e a conhecer o trabalho do conselho Tutelar, e assim você terá propriedade pra tecer qualquer critica;
      Infelizmente as pessoas não procuram conhecer quais são as reais atribuições dos órgãos antes criticar.
      Eu fiz essa experiencia de lá na sede do conselho, de acompanhar o trabalho deles, e não tenho coragem de ser um conselheiro tutelar.
      Admiro muito a coragem destas pessoas que se lançam em defesa de uma causa tão nobre. São pessoas que arriscam suas vidas diariamente, sofrem ameaçam, agressões, tem péssimas condições de trabalhos, não tem reconhecimento e são mal remunerados, só tem a proteção de Deus.

  3. Não vão trabalhar no corredor dá folia e também não estarão de plantão na sede do Conselho, estarão em casa dizendo eles que estarão de sobreaviso, pode um negócio desses?

    1. Pode sim, se a lei municipal dizer que o plantão é de sobreaviso é exatamente assim que eles vão trabalhar, quanto à questão do carnaval, de fato nao é função de conselho tutelar fiscalizar, quem deve fazer isso é a policia militar e os comissários da infância, pois é o juizo da vara da infancia quem concede alvarás determinando a entrada de menores de idade. Portanto esse costume de barraquinha de conselhor tutelar em Carnaval nada mais é que uma pratica errada que agora esta sendo abolida juntamente com outros costumes errôneos, a medida que o conhecimento alcança o CMDCA e o Conselhor Tutelar.

  4. Parabéns ao município de Codó por agora entender um pouco mais qual é a atribuição de um dos mais importante órgão do Sistema de Garantias e Direitos o Conselho Tutelar.

  5. Lamentável esse tipo de posicionamento por parte do Conselho.
    Só nos mostra qual o grau de comprometimento e compromisso desse órgão de seus conselheiros em relação as nossas crianças e adolescentes.
    Isso é Brasil!
    Vergonha!!

    1. Não é vergonha amiga pois o Conselho não é órgão de fiscalização. Mas isso não é um desconhecimento só seu, a maior parte da população ainda não sabe o que é o Conselho e para quê ele serve.

  6. Batida em bar, fiscalização de festa e boates não são atribuições do conselho Tutelar; essa tarefa e da polícia, caso ocorra um desses fragrante o menor deverá ser encaminhado ao ct, aí sim entra o conselho tutelar que por sua vez que será notificado o propietario do bar para da explicação e ser advertido pelo ct, se for necessário o caso deverá ser encaminhado notícia de fato ao ministerio publico, e a crianca/adolescente devera ser entregue a seu responsavel. Por tanto o conselho Tutelar nos plantão noturno, finais de semana e feriado pode ficar sobre aviso, em caso de necessidade sendo acionado à qualquer hora do dia.

    Parabéns ao Conselho Tutelar por tomar essa decisão, e assim cumpre o que e de fato suas atribuições.

  7. acredito que conselho não estava no carnaval(na barraca)para fiscalizar.
    sim juntando as demais orgãos como uma parceria, se esta de plantão o coonselheiro.qual problema dele esta proximo do evento onde maior violação de direito, sendo que estando neste local seria mais rapido sua localizacão, e as medidas cabiveis seriao tomadas imediatas.
    conselho e intransigente, gosta de holofotes.

    1. Quando vc usupa o trabalho de outros com certeza deixa de fazer o seu devidamente. Esteve la dentro e não soube o real significado de ser conselheiro Tutelar que não executa direitos e sim requisita,zela por direitos de crianças e adolescentes.Leia o ECA.

  8. BOA TARDE CAROS AMIGOS E AMIGAS CONSELHO TUTELAR DE CODO ESTA DE PARABENS POIS ESTE ANO NÃO VAI AO CORREDOR DA FOLIA, O POVO TEM QUE LER PARA SABER REALMENTE QUAL PAPEL DO CONSELHO TUTELAR, PECO A TODOS E A TODAS QUE LEIA O ARTIGO 136 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE…E FIQUE ATENTOS AS ATRIBUIÇOES DO CONSELHEIRO TUTELAR, CONSELHEIRO NÃO GANHA DINHEIRO ATOA NÃO ELES FAZEM O PAPEL DELE DE ACORDO COM AS LEIS, E SI NÃO FAZEM DO JEITO QUE A LEI MANDA SÃO PENALIZADOS….HAHAHAHAHAHA PASSE UM DIA NO CONSELHO TUTELAR PASSEI UM DIA LA NA SEDE DO CONSELHO TUTELAR DE CODO E FIQUEI QUASE DOIDA E NÃO QUERO ESTA VIDA DE CONSELHO TUTELAR NÃO

  9. BOA TARDE CAROS AMIGOS E AMIGAS CONSELHO TUTELAR DE CODO ESTA DE PARABENS POIS ESTE ANO NÃO VAI AO CORREDOR DA FOLIA, O POVO TEM QUE LER PARA SABER REALMENTE QUAL PAPEL DO CONSELHO TUTELAR, PECO A TODOS E A TODAS QUE LEIA O ARTIGO 136 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE…E FIQUE ATENTOS AS ATRIBUIÇOES DO CONSELHEIRO TUTELAR, CONSELHEIRO NÃO GANHA DINHEIRO ATOA NÃO ELES FAZEM O PAPEL DELE DE ACORDO COM AS LEIS, E SI NÃO FAZEM DO JEITO QUE A LEI MANDA SÃO PENALIZADOS….HAHAHAHAHAHA PASSE UM DIA NO CONSELHO TUTELAR PASSEI UM DIA LA NA SEDE DO CONSELHO TUTELAR DE CODO E FIQUEI QUASE DOIDA E NÃO QUERO ESTA VIDA DE CONSELHO TUTELAR NÃO…………..

  10. O CONSELHO TUTELAR é coparticipante do aparelho de segurança e defesa do Município, quero aqui lamentar e repudiar a decisão tomada por meus colegas, onde a maioria, sendo quatro votos a um, (sem o meu), decidiram que o Conselho Tutelar, não irá cooperar com seus serviços característicos no corredor da folia, neste carnaval. No meu ponto de vista, isso representa um retrocesso, enfraquecimento e descredito da instituição e sobre tudo desconstrução daquilo que se tonou uma tradição uma história, em que atualmente quatro dos atuais notáveis alegam que os conselheiros anteriores agiam errado. Discordo deles e julgamos um mal necessário, que perdurou por 17 anos; ou seja, desde a criação do Conselho Tutelar em 2.000. Lamento profundamente pois, quando em campanha pedindo votos estes mesmo que hoje se recusam a ir cooperar com a ordem e a segurança, diziam que iam fazer e acontecer, tai. Quanto a decisão tomada, respeito e discordo ao mesmo tempo, porque entendo que entre o colegiado deve haver harmonia, fidelidade e respeito um para com o outro, mas não sou obrigado a ser cúmplice nem convivente com medidas que não fazem o bem a sociedade, a quem devemos satisfação do nosso mandato, que nos elegeu e esperava o melhor dessa turma, jamais a omissão. Eles alegam que está no corredor da folia, não é atribuição do Conselho Tutelar; realmente não é, mas também não está na lei que é proibido. Portanto se não é função e nem é proibido; se torna questão de compromisso e responsabilidade uma sensação do dever cumprido. A sociedade certamente irá julgar e nas próximas eleições escolher melhor seus representantes. Sousa, Conselheiro Tutelar de Codó, Maranhão, Brasil.

    1. Que triste conselheiro seu posicionamento, parece me que vc não tem conhecimento sobre o artigo 136 do ECA onde estão contidas todas as atribuições do Conselho Tutelar e não fala que nosso trabalho faça parte da segurança pública artigo 144 da constituição Gederal e isso é um dever da polícia e não devemos usurpar tal função deste. Os Conselheiros que tomaram a decisão de não ir ficar de plantão no corredor da folia estão corretíssimo e parabéns a eles.

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