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Tendo em vista as declarações feitas no dia 04/12/2023, pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor Melo Duarte, durante a Sessão Ordinária no Parlamento Municipal, o Ministério Público do Estado do Maranhão vem informar:

O vereador noticiou ter sofrido extorsão por um Promotor de Justiça que teria lhe solicitado valores em dinheiro e cargos públicos para pessoas por ele indicadas, em troca de cessar investigações em desfavor de vereadores de São Luís. Além disso, declarou que teve acesso a decisão judicial sigilosa em que figura no polo passivo como alvo de medidas de busca e apreensão e prisão requeridas pelo Ministério Público.

Em relação à conduta imputada a membro desta instituição, importa dizer que o Ministério Público zela pela legalidade, moralidade e probidade, razão pela qual já estão sendo adotadas as providências para apuração nas searas administrativa, cível e criminal.

Convém esclarecer que, embora a fala do Presidente da Câmara Municipal tenha buscado relacionar a conduta do Promotor de Justiça à Operação Véu de Maquiavel, deflagrada em 10/08/2023, no bojo de investigação criminal presidida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas – GAECO, não existe qualquer conexão entre tais fatos, uma vez que o procedimento investigatório criminal conduzido pelo GAECO não foi originado a pedido do Promotor de Justiça, assim como não há qualquer participação deste no curso da investigação.

A atribuição do Promotor de Justiça apontado pelo presidente da Câmara Municipal está relacionada à apuração de atos de improbidade no âmbito da sua Promotoria, já o GAECO atua na investigação de organizações criminosas, tratando-se, portanto, de atuações distintas e independentes.

Surpreende que o denunciante tenha afirmado que a relação com o Promotor de Justiça teve início quando assumiu o cargo de Secretário Estadual de Cultura, contudo somente agora esteja dando conhecimento às instituições responsáveis por apurar a conduta.

Em entrevista à imprensa, ao ser questionado pela demora em denunciar o Promotor, Paulo Victor respondeu que não foi envolvido na 1ª operação do GAECO e, só depois de tomar conhecimento da existência de investigação em torno de sua pessoa, como presidente da Câmara, levou a situação a público.

Outrossim, Paulo Victor Melo Duarte confessou ter nomeado duas pessoas para cargos na Câmara Municipal por exigência do Promotor de Justiça, para que fossem “resolvidas” as investigações, pessoas estas que nunca compareceram para trabalhar. O recebimento da promessa caracteriza, em tese, crime de corrupção passiva por parte do Chefe do Parlamento Municipal. Anote-se que ele não esclareceu quem são as pessoas nomeadas e porque foram mantidas nos cargos sem exercê-los.

O presidente da Câmara de São Luís também não explicou como teve acesso a uma decisão judicial sigilosa, quem lhe forneceu e porque, ao tomar conhecimento do vazamento, novamente não comunicou às autoridades a quem compete apurar possível delito de violação de sigilo por funcionário público, e ainda utilizou o documento obtido por meio ilícito em favor próprio, o que deverá ser objeto de investigação criminal.

Vale informar à sociedade maranhense que desde 2019 o Ministério Público apura ilegalidades na destinação de recursos de emendas parlamentares por vereadores de São Luís, já tendo sido oferecidas quatro denúncias, parte das quais, figura como acusado Ney Almeida Duarte, irmão do Presidente da Câmara, além de outras pessoas ligadas a vereadores, por integrarem organização criminosa voltada para o desvio e apropriação desses recursos (Processos n. 0829110-23.2021.8.10.0001, 0849669-98.2021.8.10.0001, 0849519- 20.2021.8.10.0001 e 0802338-86.2022.8.10.0001).

Assim, o Ministério Público tem atuado de forma contínua no sentido de responsabilizar os envolvidos no desvio de dinheiro público, de igual forma atuará em face de quaisquer integrantes desta Instituição que violem a lei, mas vê com preocupação a atuação do Chefe da Casa Legislativa de São Luís que admitiu expressamente ter nomeado pessoas em troca de obstar investigações, bem como ter contribuído para vazamento de decisão sigilosa, embaraçando, assim, apuração de infrações que envolvem organização criminosa.

Coordenadoria de Comunicação – MPMA

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