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quarta-feira, 28 de outubro de 2026
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Com que idade uma Pessoa Com Deficiência pode se aposentar, Acélio?

A Lei Complementar nº 142, em vigor desde novembro de 2013, representa um marco na inclusão previdenciária ao estabelecer critérios diferenciados para a aposentadoria de pessoas com deficiência (PCD) filiadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.

A principal vantagem da LC 142/2013 é a redução do tempo de contribuição ou da idade mínima exigida, em comparação com as regras gerais de aposentadoria. Importante ressaltar que a Reforma da Previdência de 2019 manteve intactas as regras para este benefício específico.

Duas Modalidades de Benefício

A Lei Complementar 142/2013 prevê duas modalidades principais de aposentadoria para a pessoa com deficiência: por idade e por tempo de contribuição.

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Nesta modalidade, não há exigência de idade mínima para a concessão do benefício. O tempo de contribuição necessário varia conforme o grau de deficiência (grave, moderada ou leve), que é determinado por uma rigorosa avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional do INSS.

Os requisitos são:

Deficiência Grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.

Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.

Deficiência Leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

O segurado deve comprovar a condição de pessoa com deficiência durante todo o período contributivo exigido para o grau correspondente.

  1. Aposentadoria por Idade

Para esta opção, os critérios de idade e tempo de contribuição são fixos, independentemente do grau de deficiência, mas exigem a comprovação da deficiência por, no mínimo, 15 anos.

Idade Mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Tempo de Contribuição: 15 anos (180 meses de carência) para ambos os sexos.

A Avaliação Biopsicossocial: Ponto Chave

A caracterização e a determinação do grau da deficiência são cruciais para definir os requisitos do benefício. A Lei Complementar 142/2013 define pessoa com deficiência como aquela que possui impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade.

A avaliação vai além do laudo médico e inclui um parecer social, analisando o contexto de vida, o ambiente de trabalho e a funcionalidade do indivíduo.

Cálculo do Benefício e Direitos

O valor da aposentadoria pela LC 142/2013 é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, podendo o fator previdenciário ser aplicado apenas se for vantajoso ao segurado. Uma grande vantagem é que o aposentado por essa lei pode continuar trabalhando formalmente após a concessão do benefício, se desejar.

Para solicitar o benefício ou agendar a perícia, o cidadão deve procurar os canais oficiais do INSS, seja pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

 

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

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