
A Justiça determinou, na última quinta-feira, 17, a suspensão de 37 pregões presenciais e cinco tomadas de preço publicados pela prefeitura do município de Timbiras (a 277 km de São Luís) em função de a administração municipal ter dificultado o acesso dos interessados aos editais dos procedimentos licitatórios, cobrando taxa de R$ 100 pela aquisição dos documentos.
A decisão, proferida pelo juiz da comarca, Cândido José Martins Oliveira, é resultado de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar ajuizada no mesmo dia pelo promotor de justiça Ricardo Misko Campineiro. A determinação da Justiça também estabelece a nova publicação dos procedimentos e a disponibilização, pela Prefeitura de Timbiras, de um funcionário para viabilizar o acesso aos editais dos procedimentos.
SEM CONHECIMENTO PRÉVIO
Na ação, o promotor de justiça Ricardo Misko Campineiro argumenta que a taxa de R$ 100 cobrada pela Prefeitura de Timbiras, além de ser incompatível com a reprodução dos editais, “sinaliza que a Prefeitura de Timbiras não almeja a presença o maior número de interessados possível”, ferindo os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
“Não há como competir sem ter conhecimento prévio do objeto a ser licitado, da modalidade e do critério de julgamento, do regime de execução, bem como de regras específicas do procedimento licitatório”, completa Campineiro.
Outra ilegalidade apontada pelo MPMA nos pregões suspensos pela Justiça é a não observação do inciso IV da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei dos Pregões), que determina a designação de pregoeiro para, unicamente, dirigir e supervisionar a realização os procedimentos deste tipo. No caso dos pregões publicados pela Prefeitura de Timbiras, a figura do pregoeiro foi substituída por uma Comissão Permanente de Licitação.
A multa por descumprimento das determinações judiciais proferidas foi estipulada em R$ 5 mil diários.
Fonte:CCOM-MPMA
Por Jornal Pequeno
12 Responses
Quem tem estrutura pra concorrer em pregões acima de 100 mil não tem dinheiro pra comprar edital por 100 reais? Tem algo estranho ai.
vc é mto burro mesmo, se fere os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência ta errado, não interessa quanto custa, lei é lei…não tente defender a administração desse novo prefeito, que também vai só afundar mais a cidade..coidado de vcs!
E CODÓ, COMO FICA? PREGÕES PRESENCIAIS SEM PRESENÇAS, APENAS O RT DIZ QUEM GANHOU. AQUI AS COISAS SÃO DIFERENTES, A Q SABE
AGIR E, COMO JÁ DISSERAM, A JUSTIÇA É CEGA.
Filho de rato é ratinho.
Mal começou já está fazendo coisa errada? coitado do povo timbirense.Sai um e entra outro.
queremos saber quais as empresas que vão participar dos pregões e qual empresa que vai fazer o marketing da prefeitura.
por que eu vou participar com minha empresa de mete o pau comunicação.
Será que familiares e amigos estão participando deste supostos pregões?
FALA CHICO!!!!!
ISSO EH APENAS A PONTA DE UM “ICEBERG” GIGANTE QUE SE CONFIGURA NA PROXIMA ADMINISTRAÇÃO XICO DA FOTO. AGORA EH TACA MOÇADA.
Engraçado, primeiro o blogueiro apenas reproduz informações de outras fontes, tendo em vista a falta de capacidade cognitiva para elaborar uma critica sobre tal tema. Com relação ao valor dos emolumentos para retirada do Edital, cabe à administração estipular o quantitativo a ser cobrado, haja vista possuir discricionariedade para tal. Ainda mais, se uma empresa não dispõe de R$ 100,00 para comprar um edital como poderá prestar serviço para o Município, sendo que sua saúde financeira é um dos requisitos para, no minimo, participar do Certame licitatório, comprovado por meio do Balanço Patrimonial. Dessa forma, não resta dúvidas que o blogueiro está apenas atirando para todos os lados, pois está sem norte.
Isso quer dizer que um promotor de Justiça super competente e um juiz rigoroso e sério ao extremo também estão sem norte, como o blogueiro e só o senhor leitor ‘ALVES’ está correto. Legal este comentário, achei super inteligente. Poxa, estou impressionnaaaadooooo!
Esse Alves é um verdadeiro I.., pura falácia desse d…..
O BLOGUEIRO TA APENAS FAZENDO O PAPEL DELE, QUAL SEJA, DIVULGAR OS FATOS CITANDO AS FONTES. NAO VEJO ELE TOMAR PARTIDO ALGUM. VEJA QUE ELE PUBLICA INCLUSIVE AS CRITICAS CONTRA ELE MESMO.
Não se iniba com as mas fala amigo vá em frente e mostre a população que você sabe administrar….
AINDA NÃO ENGOLI ESSA HISTÓRIA DO EX ADVOGADO DA PREFEITURA DE TIMBIRAS QUE FICAVA COBRANDO TAXAS PARA DAR PARECER FAVORÁVEL AOS PEDIDOS DE REVISÃO DE PROVENTOS. AGORA QUER DAR UMA DE JUSTICEIRO….. SANTA PACIENCIA COM ESSES 13/15 APAIXONADOS…..