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Quem deixa de pagar custas na conclusão de processos judiciais, além de ter o débito incluído na dívida ativa do Estado do Maranhão, poderá ter o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA). A informação é da Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário (FERJ).

Disciplinada pela Resolução 29/2009 do TJMA, a cobrança é aplicada somente para custas processuais finais com valor superior a R$ 200,00 na entrância final; a R$ 100,00 na entrância intermediária; e a R$ 50,00 na entrância inicial.

“São valores perdidos que ficaram a ser recolhidos por diversos motivos, entre eles a não localização dos devedores”, explica a diretora do FERJ, Celerita Dinorah de Carvalho.

A cobrança é prevista também na Lei Federal nº 12.767/2012, que inclui entre os títulos sujeitos a protesto,as certidões de dívida ativa da União, dos estados, Distrito Federal, municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

O FERJ solicita ao Estado a inclusão do débito na dívida ativa e é gerada uma certidão. O documento é levado ao cartório da localidade do domicílio do devedor, a fim de que seja protestado e seu nome negativado, em caso de não pagamento.

Quem optar pela quitação do débito após a notificação do cartório, ou mesmo após o protesto, poderá fazê-lo desde que pague o valor da dívida, os emolumentos cartorários e as despesas com o protesto, a fim que seu nome seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones no FERJ pelos telefones (98) 3261 6203 e 6204, ou na sede (Rua do Egito – Centro, antiga sede da Assembleia Legislativa).

Assessoria de Comunicação do TJMA

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