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terça-feira, 15 de setembro de 2026
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DIREITO E FÉ | O que a Constituição garante à sua igreja nas Eleições de 2026 – Parte I

Com a proximidade do pleito, pastores, líderes e fiéis têm dúvidas sobre os limites entre fé e política. Este conteúdo explica, de forma simples, o que a Constituição de 1988 protege — e onde começa o cuidado eleitoral.

1. Liberdade religiosa é regra, não exceção: O art. 5º, incisos IV, VI, VIII e IX, combinado com o art. 220 da Constituição, garante liberdade de consciência, de culto, de organização religiosa e de expressão. Pregar sobre ética, família, justiça e cidadania é direito pleno, inclusive em ano eleitoral.

2. Estado laico não é Estado antirreligioso: O art. 19, I, proíbe o Estado de instituir religião oficial ou embaraçar o funcionamento dos cultos — mas isso não significa hostilidade à fé. O Supremo Tribunal Federal diferencia laicidade (neutralidade) de laicismo (hostilidade). A igreja pode e deve continuar falando de valores.

3. Onde a liberdade encontra o limite eleitoral: A liberdade de expressão religiosa não autoriza transformar o culto em instrumento de campanha. A Lei nº 9.504/1997 trata o templo, mesmo privado, como espaço de uso comum (art. 37, §4º) — no mesmo grupo de clubes e cinemas — o que veda propaganda eleitoral em seu interior.

4. O voto também é liberdade: A soberania popular e o voto direto e secreto (art. 14, CF) garantem ao fiel-eleitor duas faces de proteção: (i) a de formar livremente sua opinião e (ii) a de não ser coagido, por autoridade espiritual ou não, a votar em alguém.

5. Doação institucional é vedada; opinião pessoal, não: O art. 24, VIII, da Lei Eleitoral proíbe que entidades religiosas doem dinheiro, estrutura ou publicidade a candidatos. Isso não atinge o fiel ou o líder que, individualmente e fora dos templos e canais oficiais da igreja, manifesta sua preferência política.

Aplicação prática: Imagine que, num culto de domingo, o pastor decide apenas pregar sobre honestidade e justiça, sem citar nomes de candidatos — depois, em seu perfil pessoal do Instagram, comenta que pretende votar em determinado candidato, deixando claro que é opinião própria. A pregação está protegida pela liberdade religiosa; a publicação pessoal, por ser individual e fora da estrutura institucional, também é lícita. O que não poderia ocorrer é pedir voto durante o culto ou usar os canais oficiais da igreja para apoiar essa candidatura.

 

Suelson Sales | Advogado | Especialista em Direito Religioso | Membro do Instituto Brasileiro de Direito e Religião — IBDR

Acélio Trindade

Acélio Trindade

Autor no Blog do Acélio.

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