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A contribuição paga ao INSS pelo empregador de empregado doméstico deverá ser de 12%, conforme decisão do governo.

Trata-se de mais uma medida visando a regulamentação da PEC das domésticas. Hoje pela manhã o Atualidades do Direito já havia trazido outra novidade sobre a regulamentação (veja: Penhorabilidade do bem de família por dívida oriunda de trabalho doméstico).

Além da contribuição paga ao INSS o governo fixou em 40% do saldo do FGTS a multa devida em caso de demissão sem justa causa, valor igual ao pago às outras categorias.

A contribuição – assim como vários assuntos envolvendo os direitos das domésticas – foi bastante discutida, cogitando-se inclusive a possibilidade de ser fixada em 8%, mas o governo achou que isso afetaria diretamente os direitos  recém adquiridos pelas domésticas.

Como se vê, a discussão sobre a regulamentação da PEC das doméstica fica entre reduções e garantias dos novos direitos, sempre com receio de que eventuais medidas estimulem a informalidade.

FONTE: Atualidadesdodireito.com.br

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