A contribuição paga ao INSS pelo empregador de empregado doméstico deverá ser de 12%, conforme decisão do governo.
Trata-se de mais uma medida visando a regulamentação da PEC das domésticas. Hoje pela manhã o Atualidades do Direito já havia trazido outra novidade sobre a regulamentação (veja: Penhorabilidade do bem de família por dívida oriunda de trabalho doméstico).
Além da contribuição paga ao INSS o governo fixou em 40% do saldo do FGTS a multa devida em caso de demissão sem justa causa, valor igual ao pago às outras categorias.
A contribuição – assim como vários assuntos envolvendo os direitos das domésticas – foi bastante discutida, cogitando-se inclusive a possibilidade de ser fixada em 8%, mas o governo achou que isso afetaria diretamente os direitos recém adquiridos pelas domésticas.
Como se vê, a discussão sobre a regulamentação da PEC das doméstica fica entre reduções e garantias dos novos direitos, sempre com receio de que eventuais medidas estimulem a informalidade.
FONTE: Atualidadesdodireito.com.br