Para o Superior Tribunal de Justiça o laboratório que não informa de maneira qualificada (na bula), na forma do art. 9º do Código de Defesa do Consumidor, todos os possíveis efeitos colaterais de medicamento por ele produzido pode responder, de maneira objetiva, por danos morais e materiais. VEJA OS DETALHES desta decisão que é de 05/05/2020.

