PRIMEIRO ENTENDA QUEM É AGENTE PÚBLICO para efeitos da Lei 9.504/97:
“Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional”
Neste PODCAST a gente conversa com você sobre condutas proibidas para quem é agente público (PREFEITO, GOVERNADOR OU PRESIDENTE) em ano eleitoral.
OUÇA

