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A professora Raquel Paula, Secretária de Educação de Codó, fez contato com o blogdoacelio agora pela manhã para dar resposta ao questionamento feito por professores aqui neste meio de comunicação sobre convocação do seletivo simplificado.

Disse que hoje, 03, sai um novo edital, o segundo,  com o nome dos novos convocados tidos como excedentes. Pediu para que evitem aglomeração na hora de receber a carta de lotação que foi o motivo da suspensão temporária dos chamamentos.

“Nós estamos seguindo criteriosamente a ordem de classificação, entendeu e o fato de nós termos dado este espaço, da semana passada até a data de hoje, foi por conta da aglomeração. Nós não temos espaço em área livre pra nós atendermos essa demanda de lotação, então os professores estão vindo buscar as cartas de lotação e todos querem receber ao mesmo tempo. Por este motivo nós estamos tendo cautela na convocação, mas esta semana e a outra serão, exatamente, para atender as pessoas que estão como excedentes  na classificação, seguindo a ordem que é de domínio público, a ordem de classificação, entendeu?”

“Pois você reforce que em detrimento do levantamento da demanda restante, evitando aglomeração, a Secretaria (de Educação) estará hoje (03/03) lançando o segundo edital de convocação e que a gente pede cautela pras pessoas pra elas vierem se apresentar em momentos diferentes para não ter aglomeração”, concluiu

 

 

12 comentários sobre “ENTENDA O CASO: Secretária de Educação explica suspensão das convocações do seletivo e anuncia novo edital para esta quarta-feira”

  1. E os Aprovados do Concurso serão convocados Quando?
    o Concurso foi finalizado dia 02/03/2020, deve-se proceder com a convocação imediatamente e não realizar contratações! após a nomeação do aprovados no certame e havendo vagas é que deverá ser realizado a contratação de pessoal.

    1. Concurso tem validade de dois anos.
      O concurso de Codó nem foi homologado. Portanto, ele não vai convocar agora.
      A necessidade de professor é para já, as aulas já iniciaram. Por isso o seletivo.
      E ainda te digo mais, queira Deus que ele realmente chame, pq pelo que estou vendo, esse será o pior prefeito que Codó já elegeu.
      Passei em um que vence agora em abril, entre com MS e o juiz indeferiu dizendo que a prefeitura tem dois anos para me convocar. Sendo que vence em abril.
      É assim que as coisas funcionam, não existe lei para prefeito, ele faz o que quer.
      Infelizmente o Brasil é um país que não deu certo.

      1. Professora, como docente você deve conhecer um pouco de legislação, vejamos alguns pontos:

        Nos cargos de nível superior:
        9 aprovados e 3 excedentes

        cargos de nível superior (Educação)
        34 Aprovados e 46 excedentes

        cargos de nível médio
        16 aprovados e 33 excedentes

        O concurso tem validade sim de 2 anos (prorrogável por mais 2), porém isso não significa que o gestor municipal tem que contratar pessoas nesse período e deixar para nomear no final da validade do certame. O número de aprovados não supre a mínima necessidade do serviço público codoense (são inúmeros contratos atualmente). outro ponto, o gestor anterior assinou pelo menos 3 TACs (termo de ajuste de conduta) para a realização de concurso e correta forma de admissão de pessoal (então qual o motivo de esperar 2 anos para nomear os aprovados?)

        mesmo empossando todos os aprovados ele poderá contratar muita gente, pois como dito anteriormente, esse número de aprovados é insignificante. Somente na área de educação são mais de 700 professores contratados (você pode ver nas próprias postagens do acélio: https://www.blogdoacelio.com.br/professores-perguntam-acelio-ainda-vou-ser-chamado-veja-a-resposta-da-secretaria-de-educacao/ )

        Por fim, homologar e nomear os aprovados imediatamente é um dever da administração pública municipal e um direito nosso (aprovados no Concurso)

        Atenciosamente!

        1. Realmente é constitucional este ato praticado e segue regulado pela lei 12016/9. “valer o direito líquido e certo”.
          Se não cobrarem ele vai passar por cima este e o Zé Francisco

        2. Sim, professora! Você tem toda a razão. Eu sou aprovada em alguns concursos e partilho de sua revolta. Mas infelizmente essa é a nossa realidade. Só depende de nós muda-la.
          Se o prefeito tivesse interesse de convocar os aprovados, já deveria iniciar a homologação do resultado. Mas ele não tem interesse porque aqui as vagas dos aprovados estão sendo ocupadas por apadrinhados de vereadores .
          Por isso digo que ele não vai convocar agora.
          E a justiça, mesmo tendo todas essas provas, não aceitam nossas denúncias. Sempre usam a justificativa que a validade não acabou.

          Enfim, espero de coração está enganada, já que a secretaria disse que as vagas dos aprovados não serão preenchidas por contratados.

      2. Boa tarde. Fui aprovada no concurso. E é isso mesmo. Com certeza os aprovados só assumirão próximo ano, e realmente tem embasamento na lei. A prefeitura tem até 2 anos.

  2. Se eu tivesse feito este concurso, coisa que não fiz já sabendo destas mazelas, entraria com uma ação judicial para fazer valer o direito do concursado aprovado de impetracão de um mandato de segurança afim de valer o direito líquido e certo de ser convocado ao cargo, constitucional regulado pela lei 12016/9.
    Movido por em menos de 02 ou até + 02 anos decorridos do concurso não poder chamar, contratar PF, pj,conj para realizar tal função tendo tido o mínimo de aprovados ao decorrer deste prazo. Fica a dica

    1. aquele brabo lá que dá coice no vento, , que jogou meu currículo fora com graduação, pós e um monte de reciclagem pra por o compadre dele, aguenta

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