A sessão seria a fase final do julgamento de uma das 3 denúncias que visam o afastamento/cassação do prefeito de Codó José Francisco Lima Neres (PSDB) .
Esta denúncia é assinada por uma cidadã, identificada como Francisca Ribeiro Mota, e está na Comissão Processante da Câmara com a presidência do vereador Leonel Filho, relatoria de Valdeci Calixto e integrante Rodrigo Figueiredo.
Das três em andamento foi a que mais célere chegou ao momento final onde o plenário decidiria o fim do governo de Zé Francisco com base nas denúncias da cidadã.
Para cassá-lo são necessários 13 dos 19 atuais votos.
A oposição garante que já são 14 votos a favor, mas o prefeito deu entrada num Mandado de Segurança ontem, 28, e a juíza decidiu pela suspensão da sessão ontem mesmo às 22h45min.
10 minutos antes da sessão começar, nesta sexta-feira, 29/11, a presidência da Câmara foi intimada e, assim, nao aconteceu o julgamento político do mandato do prefeito.
A juíza da 1ª Vara, Dra. Elaile Silva Carvalho, que analisou a denúncia, em sede de Mandado de Segurança, fez suas ponderações, eis alguns tópicos :
1 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E FILHO DO PREFEITO OCUPANDO CARGO DE MÉDICO :
JUÍZA – “Não detalha atos concretos do prefeito que caracterizem omissão ou negligência direta em relação às condutas descritas”.
2 – CONDUTA OMISSIVA E REITERADA DE TOMAR PROVIDÊNCIAS SOBRE O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
JUÍZA – ” Alegações carecem de especificidade quanto aos atos praticados pelo denunciado (…) a falta de individualização concreta das condutas atribuídas aí prefeito, em análise preliminar, compromete a especificidade necessária para que ele possa exercer plenamente sua defesa “
FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PREFEITO :
JUÍZA – “A utilização de aplicativos de mensagens ou publicações em portais oficiais, isoladamente, não é suficiente para garantir que as partes tenham conhecimento dos atos processuais, salvo se houver comprovante de recebimento, como registro de confirmação, o que não se verifica nos autos”