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A sessão seria a fase final do julgamento de uma das 3  denúncias que visam o afastamento/cassação do prefeito de Codó José Francisco Lima Neres (PSDB) .

Esta denúncia é assinada por uma cidadã,  identificada como Francisca Ribeiro Mota, e está na Comissão Processante da Câmara com a presidência do vereador Leonel Filho, relatoria de Valdeci Calixto  e integrante Rodrigo Figueiredo.

Das três em andamento foi a que mais célere chegou ao momento final onde o plenário decidiria o fim do governo de Zé Francisco com base nas denúncias da  cidadã.

Para cassá-lo são necessários 13 dos 19 atuais  votos.

A oposição garante que já são 14 votos a favor, mas o prefeito deu entrada num Mandado de Segurança ontem, 28, e a juíza decidiu pela suspensão da sessão ontem mesmo às 22h45min.

10 minutos antes da sessão começar,  nesta sexta-feira,  29/11, a presidência da Câmara foi intimada e, assim, nao aconteceu o julgamento político do mandato do prefeito.

A juíza da 1ª Vara, Dra. Elaile Silva Carvalho, que analisou a denúncia, em sede de Mandado de Segurança, fez suas ponderações, eis alguns tópicos :

1 – PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E FILHO DO PREFEITO OCUPANDO CARGO DE MÉDICO :

JUÍZA – “Não detalha atos concretos do prefeito que caracterizem omissão ou negligência direta em relação às condutas descritas”.

2 – CONDUTA OMISSIVA E REITERADA DE TOMAR PROVIDÊNCIAS SOBRE O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:

JUÍZA – ” Alegações carecem de especificidade quanto aos atos praticados pelo denunciado (…) a falta de individualização concreta das condutas atribuídas aí prefeito, em análise preliminar, compromete a especificidade necessária para que ele possa exercer plenamente sua defesa “

FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PREFEITO :

JUÍZA – “A utilização de aplicativos de mensagens ou publicações em portais oficiais, isoladamente, não é suficiente para garantir que as partes tenham conhecimento dos atos processuais, salvo se houver comprovante de recebimento, como registro de confirmação, o que não se verifica nos autos”

 

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