HOMEM DE 35 ANOS, VÍTIMA DE 12 – O STJ POSSIBILITOU ESTA SITUAÇÃO RIDÍCULA
Neste vídeo, publicado no blogdoacelio, explico que o episódio precisa ser analisado à luz do que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido ao longo dos anos.
Isso porque a Súmula 593 do STJ estabelece que o crime de estupro de vulnerável se configura sempre que houver relação com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência anterior ou eventual relacionamento com o autor.
Em tese, trata-se de uma regra objetiva, criada justamente para proteger menores em razão da vulnerabilidade presumida pela lei.
No entanto, decisões do próprio STJ mostram que, em determinadas circunstâncias, esse entendimento tem sido relativizado.
Há precedentes em que a absolvição ocorreu quando o relacionamento era público, consensual e conhecido ou aceito pela família.
Em outros casos, o tribunal considerou o impacto que uma condenação teria sobre o núcleo familiar já constituído, aplicando princípios como o da proporcionalidade e o da proteção da família.
Também existem discussões envolvendo a chamada teoria da proximidade de idade e da reiteração, quando o contexto fático levou o Judiciário a examinar com mais profundidade a realidade concreta, mesmo diante da existência da súmula.
O objetivo da análise é esclarecer que os argumentos jurídicos utilizados em decisões recentes não surgiram agora, mas vêm sendo construídos ao longo do tempo dentro do próprio sistema judicial brasileiro.
Trata-se de um debate jurídico complexo, que envolve a interpretação da lei, a proteção de menores e os limites da atuação do Direito Penal diante de situações concretas.
www.blogdoacelio.com.br
Desde 2011, sua fonte confiável de informação

